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Violência psicológica contra a mulher é tema de entrevista em Sinop

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Encerrando a rodada de entrevistas do projeto Diálogos com a Sociedade em Sinop, nesta sexta-feira (1º), o tema abordado foi a violência psicológica contra a mulher. O programa contou com a participação do promotor de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Pedro da Silva Figueiredo Júnior; da delegada da Polícia Civil (PJC-MT), Renata Silva Evangelista; e da defensora pública (DPMT), Luciana Barbosa Garcia.Logo no início da entrevista, o promotor de Justiça destacou os tipos de violência contra a mulher sendo: física, patrimonial e sexual e a característica silenciosa da violência psicológica. “Ela é uma violência silenciosa, aquela que ninguém escuta. Muitas vezes, quando a mulher grita, já não tem mais voz. É aquela que começa dentro de casa, onde ela se vê em um ciclo e, muitas vezes, não sabe que está sendo violentada.”A delegada Renata Silva Evangelista explicou que os sinais mais comuns desse tipo de violência são “o controle constante do agressor, no sentido de saber para onde a mulher está indo, que roupa está usando. Tudo que tolhe essa mulher da sua plena liberdade de se vestir, se comportar e interagir.” Ela ressaltou ainda que, em muitos casos, o agressor faz com que a vítima se afaste de familiares e amigos. “Ele estará, a todo momento, podando essa mulher.”Outro ponto abordado foi a importância de reunir provas e denunciar para dar início às investigações. “A Defensoria Pública tem o papel constitucional de oferecer orientação jurídica, não apenas atuar em processos judiciais, mas também de forma extrajudicial. É feita toda a acolhida das mulheres que buscam os serviços da Defensoria Pública, para orientar e, inclusive, desmistificar a lei, mostrando o que é a violência seja ela psicológica ou de outras formas”, pontuou Luciana Barbosa Garcia.A discussão também enfatizou a rede de apoio disponível, incluindo delegacias especializadas e assistência jurídica gratuita, para garantir a segurança e a reconstrução da vida das vítimas.Outra iniciativa destacada na entrevista foi o ‘Agosto Lilás’, mês dedicado ao combate à violência contra a mulher. “Este mês será dedicado a um programa da Rede de Enfrentamento à Violência, que incluirá diversas palestras e projetos para conscientizar sobre a violência não apenas a psicológica, mas todas as formas”, destacou o promotor de Justiça.Diálogos com a Sociedade - Iniciativa do MPMT, o projeto Diálogos com a Sociedade visa aproximar a instituição da população, promovendo discussões sobre temas relevantes e incentivando a participação cidadã. Em 2025, o projeto expandiu sua atuação para o interior do estado, com edições previstas também em Rondonópolis e Várzea Grande. A transmissão é realizada em parceria com o SBT Sinop.  O projeto Diálogos com a Sociedade conta com o apoio de diversas instituições e empresas, como Aprosoja, Energisa, Águas Cuiabá, Oncomed, Ampa, Unimed MT, Imad, Nova Rota do Oeste, Bom Futuro, Amaggi, Águas de Sinop e Aliança do Setor Produtivo.   A entrevista completa está disponível no canal oficial do MPMT no YouTube. Canais de denúncia – Ouvidoria da Mulher (ligue 127), WhatsApp (65 99259-6569 e 65 99269-8131) e o e-mail [email protected].

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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