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Violência sexual contra crianças e adolescentes cresce 21% em MT

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No mês do Maio Laranja, campanha nacional de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, dados do Poder Judiciário de Mato Grosso revelam que o número de processos por estupro de vulnerável aumentou 21% entre os anos de 2023 e 2024. Em 2023, foram 1.714 processos registrados; em 2024, o número subiu para 2.082. Somente nos quatro primeiros meses de 2025, já foram distribuídos 627 novos casos. As informações foram extraídas do Painel Litígio Analítico da área de Ciência de Dados, pelo time de Inteligência de Negócio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI) da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).De acordo com o mesmo levantamento, as cinco comarcas com maior número de processos judiciais envolvendo crianças e adolescentes em 2025 são: Cuiabá (2.555), Rondonópolis (1.367), Várzea Grande (1.328), Sinop (1.105) e Primavera do Leste (603). Esses dados abrangem diversas naturezas processuais — como medidas protetivas, atos infracionais, pedidos de proteção, entre outros — e evidenciam a concentração de casos em municípios de maior porte populacional, reforçando a importância de políticas públicas de prevenção e atendimento.Segundo a Vigilância Epidemiológica de Cuiabá, que consolida informações da Rede Protege, entre os registros de 2024 os tipos de violência mais recorrentes na Capital são casos de estupro de vulnerável, ato infracional análogo ao estupro, corrupção de menores, assédio e exploração sexual, omissão de cuidados e negligência. Ainda conforme a Rede, 73,7% das violências sexuais ocorreram no ambiente doméstico. A maioria das vítimas são meninas adolescentes, e em 46% dos casos a violência se repetiu mais de uma vez.A defesa do público infantojuvenil será o eixo central do 4º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso e o Ministério Público Estadual. O evento ocorre nos dias 29 e 30 de maio, no Plenário 1 do Tribunal de Justiça, em Cuiabá. “Os números são graves e não podem ser ignorados. Eles revelam uma realidade cruel: nossas crianças e adolescentes continuam sendo vítimas de violência, muitas vezes dentro de casa. E esse ciclo perverso precisa ser rompido. Por isso, neste Maio Laranja, o recado é claro: não podemos nos calar. Denunciar é um ato de coragem e de cuidado. A proteção da infância é um dever coletivo. Esteja atento, escute, denuncie. O silêncio alimenta a violência”, comentou o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e um dos organizadores do Encontro.“A programação do Encontro inclui debates sobre violência sexual, escuta protegida, entrega voluntária, medidas socioeducativas e garantia de direitos fundamentais”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas, que também está na organização do evento. “A proposta é fortalecer o compromisso institucional com a proteção integral da infância e promover o intercâmbio de experiências entre profissionais da Justiça, gestores de políticas públicas e integrantes da rede de proteção.”As inscrições estão abertas para participação presencial ou on-line (clique aqui). A participação é gratuita e aberta a magistrados, promotores, defensores, conselheiros tutelares, equipes técnicas e sociedade em geral interessada em debater o tema.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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