POLÍCIA

Companhia Raio prende dupla com 30 porções de entorpecentes em Várzea Grande

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Policiais da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio), do 2º Comando Regional, prenderam dois homens, de 24 e 26 anos, por tráfico ilícito de drogas, na tarde desta segunda-feira (3.11), em Várzea Grande. Com os suspeitos, foi apreendida uma porção de cocaína e 29 porções de maconha.

Os militares estavam em motopatrulhamento pelo bairro Jardim Glória I e receberam informações de que um veículo Volkswagen Nivus estava transportando entorpecentes, vindos da cidade de Cáceres. De imediato, a equipe se deslocou até o endereço indicado para verificar os fatos.

Ao chegar ao local, os policiais avistaram o veículo estacionado em frente a uma residência e flagraram dois homens, que tentaram fugir, mas foram detidos pela equipe.

Durante a abordagem, com um dos suspeitos, foi encontrada uma porção de cocaína e outra de maconha, além de R$ 400,00 em espécie. Com o segundo abordado, foram localizadas cinco porções de maconha.

Questionados sobre os entorpecentes, um dos homens confirmou ser proprietário do imóvel e das drogas. Durante a busca domiciliar, a equipe policial encontrou mais 23 porções de maconha e R$ 82,00, escondido em um dos cômodos.

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Diante do flagrante, os suspeitos foram encaminhados para a Central de Flagrantes de Várzea Grande, com o material apreendido, para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Com supervisão de Hallef Oliveira

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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