POLÍCIA

PM prende faccionados com arma de fogo e 50 munições em Cáceres

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Policiais militares da Força Tática do 6º Comando Regional prenderam dois homens, de 24 e 25 anos, por porte ilegal de arma de fogo, na noite desta quinta-feira (10.7), em Cáceres. Com os suspeitos, foram encontrados uma pistola calibre 9 mm e 50 munições do mesmo calibre.

Durante patrulhamento tático pelo bairro São José, a equipe policial flagrou um homem em atitude suspeita, em uma motocicleta. Ele a pilotava em alta velocidade e com a lanterna do veículo queimada. Ao ver a viatura, o suspeito tentou fugir.

Os policiais realizaram a abordagem e encontraram 40 munições calibre 9 mm e um celular com uma localização aberta com ele. Questionado, o homem relatou à PM que tinha ido buscar as munições e estaria indo para o endereço da localização para se encontrar com outro homem, que estava de posse de uma pistola.

De imediato, a equipe se deslocou até o local indicado e flagrou o comparsa, em frente a uma residência. O suspeito tentou fugir para o interior da casa, mas foi abordado. Com ele, foi encontrada uma pistola calibre 9 mm com um carregador com dez munições do mesmo calibre.

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Os homens relataram que são de outras cidades e estavam em Cáceres a mando de uma facção criminosa. Os policiais identificaram que a dupla possui passagens criminais por tráfico de drogas, homicídio e associação criminosa.

Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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