POLÍCIA

Polícia Militar conduz dois faccionados com pistola e frustra homicídio em Cáceres

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Equipes do 6º Comando Regional impediram um possível crime de homicídio ao deter dois membros de uma facção criminosa, sendo um homem de 21 anos e um adolescente de 17, por porte ilegal de arma de fogo, na noite desta segunda-feira (5.1), em Cáceres. Com os suspeitos, os militares apreenderam uma pistola e 17 munições.

Conforme o boletim de ocorrência, uma equipe da Força Tática estava em patrulhamento pelo bairro Jardim Guanabara e encontrou dois homens em uma motocicleta em atitude suspeita. Os policiais se aproximaram mais do veículo e identificaram que um dos ocupantes seria um homem faccionado, com algumas passagens criminais.

Os militares iniciaram procedimento de abordagem, e os suspeitos iniciaram a fuga em alta velocidade, desobedecendo todas as ordens de parada e sinais luminosos e sonoros emitidos pelas viaturas policiais.

A fuga continuou até um bairro vizinho, onde a dupla foi interceptada pela Polícia Militar (PM). Na abordagem aos suspeitos, foi localizada uma pistola de calibre 9 mm, de numeração ilegível, carregada com 17 munições. Já na verificação da motocicleta, foi constatada adulteração nas placas de identificação.

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Em depoimento aos militares, o suspeito que estava com a pistola confessou que eles seriam membros de uma facção e que estariam envolvidos em homicídios ocorridos na cidade. Eles também afirmaram que estavam a caminho de praticar outro crime no município.

Diante do flagrante, os dois suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e demais providências.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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