A Polícia Militar prendeu dois homens e uma mulher em flagrante por tráfico ilícito de drogas na cidade de Tangará da Serra. As prisões foram efetuadas durante duas ocorrências registradas na noite desta quarta-feira (16.7). Nas ações, a PM apreendeu porções de substâncias análogas a maconha e cocaína.
Na primeira situação, a equipe da Força Tática do 7º Comando Regional estava em patrulhamento urbano e flagrou um homem fazendo uso de drogas, na frente de uma casa. Imediatamente, os policiais iniciaram procedimento de abordagem. O suspeito tentou fugir para dentro da residência, onde foi abordado.
No imóvel, a equipe policial localizou o segundo homem. Nas buscas no interior da casa, os militares encontraram 27 porções de maconha, 20 porções de cocaína e quatro balanças de precisão, além de mais de R$ 500. Os dois homens foram identificados como membros de uma facção criminosa e receberam voz de prisão em flagrante.
Poucas horas depois, a equipe do 19º Batalhão realizava rondas e encontrou uma mulher conduzindo uma motocicleta Honda Biz de farol apagado. Diante da infração de trânsito, os policiais fizeram abordagem à suspeita, que apresentou bastante nervosismo com a presença da PM.
Em verificação aos documentos, foi constatado que a mulher não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que a motocicleta estava com licenciamento atrasado. Os militares também vistoriaram o baú do veículo e localizaram 56 porções de maconha. Os militares deram voz de prisão para a mulher.
Todos os três suspeitos presos foram conduzidos até a Delegacia de Tangará da Serra para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais procedimentos que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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