A Gerência Estadual de Polinter e Capturas, da Polícia Civil efetuou a prisão de 96 foragidos da Justiça no terceiro trimestre de 2024, o que representa um aumento de 146% nas prisões realizadas em relação a 2023.
No último trimestre foram cumpridas 24 prisões em julho, 31 em agosto e 41 em setembro. No mesmo período do ano passado a equipe cumpriu 12 prisões em julho, 21 em agosto e 6 em setembro, totalizando 39 prisões.
As ordens de prisões preventivas, temporárias e condenações decretadas pelo Poder Judiciário foram cumpridas nas ações deflagradas na região metropolitana de Cuiabá e no interior do Estado.
Esses dados foram verificados pela Diretoria de Atividades Especiais durante correição, que ocorre periodicamente em todas unidades da instituição, para acompanhar a regularidade e eficácia dos procedimentos policiais realizados.
Um dos procedimentos de trabalho da Polinter é a realização de diligências, investigações e levantamentos prévios de informações que possam identificar o paradeiro de pessoas consideradas foragidas, além de monitoramentos, campanas e vigilâncias para efetivar as prisões dos alvos.
A delegada titular da Polinter, Silvia Pauluzi, destacou o importante apoio que a unidade recebe da Diretoria de Atividades Especiais, sempre que necessário, visando a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Para o diretor de Atividades Especiais (DAE), delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, esse resultado demostra que a Gerência possui uma equipe comprometida e dedicada. Ele ainda ressaltou o empenho da delegada Silvia Pauluzi, que buscou a modernização da unidade.
De acordo com o delegado, com auxílio da Diretoria Geral, através da Coordenadoria de Tecnologia de Informação (COTI), foi possível implementar as cartas precatórias 100% digital, expandindo esse modelo para outros Estados, assim agilizando o processo e permitindo que a Polinter tivesse mais tempo para atender as outras demandas. Uma delas é o cumprimento de mandados de prisão.
“A excelente produtividade da Polinter, em especial nesses três meses, deixar claro o empenho dos servidores, que também buscam a integração com as demais forças de segurança para alcançar os objetivos e cumprir com as obrigações legais e atribuições previstas no Estatuto da Polícia Civil”, finalizou Vitor Hugo Bruzulato.
Três adolescentes foram apreendidos em flagrante pela Polícia Civil, na tarde de quarta-feira (10.6), em Tabaporã, por atos infracionais análogos ao crime de ocultação de cadáver e integrar facção criminosa ultraviolenta.
Os menores, de 15, 16 e 17 anos, foram identificados durante investigação da Delegacia de Tabaporã para esclarecer o homicídio do jovem Everson da Rosa Teles, de 23 anos, desaparecido desde o dia 2 de junho. Os três envolvidos também responderão por homicídio.
Investigação
No decorrer das diligências os policiais civis apuraram que o crime ocorreu nas características do chamado “tribunal do crime”, prática que as facções criminosas utilizam para impor punições ilegais.
Conforme os indícios, os adolescentes atraíram a vítima mediante emboscada até uma residência, onde ela foi submetida a sessão de tortura e executada por meio de asfixia e estrangulamento com cordas e fios.
A morte do jovem foi decretada por determinação de líderes da facção que acompanhavam através de uma chamada de vídeo. Após o homicídio, os adolescentes envolveram o corpo da vítima em panos, colocaram no porta-malas de um veículo VW Gol e ocultaram em uma lavoura de milho.
Durante as investigações ininterruptas a equipe do Núcleo de inteligência da Delegacia de Tabaporã conseguiu localizar o corpo da vítima, na tarde de quarta-feira (10), em uma lavoura de milho situada a cerca de 20 quilômetros da cidade. A cadáver já estava em estado de decomposição.
A equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Sinop foi acionada para realizar os exames periciais no local.
Flagrante
Com base nos fatos apurados e evidências de autorias, os três adolescentes foram apreendidos pela Polícia Civil, e ouvidos pelo delegado Geremias Ferreira.
Em razão dos crimes de ocultação de cadáver (art. 211 do Código Penal) e integração em facção criminosa ultraviolenta (art. 3º, I, da Lei 15.358/2026), se tipificado como infração penal de natureza permanente, os menores foram apreendidos em flagrante delito.
“Considerando a extrema gravidade concreta dos fatos, a covardia da execução e a periculosidade evidenciada pelo vínculo faccionado, foi representado ao Juízo da Infância e Juventude pela internação provisória dos adolescentes”, completou o delegado.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.