POLÍCIA

PRF resgata 52 animais transportados em condições inadequadas na BR-364 em Cuiabá

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou, na manhã desta quarta-feira (06), 52 animais que eram transportados em condições inadequadas na BR-364, em Cuiabá (MT).

A ocorrência foi registrada durante fiscalização a um veículo Toyota Etios que tracionava um reboque. Durante a abordagem, os policiais constataram que os animais estavam acondicionados de forma incompatível com o transporte adequado de animais vivos, em situação de restrição física, desconforto e aparente sofrimento.

Ao todo, foram encontrados 47 aves, 3 suínos e 2 cães. Parte dos animais estava em caixas e compartimentos com ventilação limitada, sem condições adequadas de higiene, hidratação e livre circulação de ar.

Durante a fiscalização, também foi solicitada a documentação sanitária referente ao transporte. A Guia de Trânsito Animal apresentada não retornou consulta no sistema, situação que também indicou possível irregularidade sanitária.

Segundo informações repassadas à equipe, os animais eram transportados de São Paulo com destino a Curvelândia (MT).

Diante da situação constatada, o condutor, os veículos e os animais foram encaminhados à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (DEMA), em Cuiabá, para os procedimentos cabíveis.

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A ocorrência, em tese, envolve o crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, com qualificadora por envolver cães.

A PRF reforça que a fiscalização nas rodovias federais também atua na proteção da vida animal, coibindo práticas de transporte irregular, maus-tratos e situações que coloquem em risco o bem-estar dos animais e a saúde pública.

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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