Política MT
Alan Porto garante conclusão das atribuições e 100% dos profissionais nas escolas em 2026
Publicado em
27 de novembro de 2025por
Da Redação
O secretário de Estado de Educação (Seduc), Alan Porto, assegurou durante audiência pública realizada nesta quinta-feira (27), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que todo o processo de atribuição dos profissionais da educação será concluído até 12 de janeiro de 2026, garantindo o início do ano letivo com 100% da força de trabalho distribuída nas unidades escolares de Mato Grosso.
Porto afirmou que professores, técnicos, profissionais de apoio, especialistas e assistentes da Educação Especial estarão integralmente atribuídos antes do início das aulas. Ele destacou ainda que, após a semana pedagógica, a Seduc dedicará três dias exclusivamente à formação específica para a Educação Especial, com o objetivo de aprimorar o atendimento aos estudantes que demandam suporte individualizado.
Questionado pelo deputado Lúdio Cabral (PT), requerente da audiência pública, sobre os números relacionados aos profissionais de apoio pedagógico especializado, o secretário detalhou que o estado conta atualmente com 2.900 Papes (professores de apoio pedagógico especializados) atribuídos, 1.312 assistentes da Educação Especial e 898 Papes efetivos previstos para 2025, além do retorno de mais de 800 pedagogos que estavam cedidos a municípios.
Ele explicou que há 1.389 contratos temporários dos Profissionais do Apoio Pedagógico Especializado (Papes), mas que, por determinação legal e de órgãos de controle, a Seduc só pode atribuir temporários após garantir a carga horária dos servidores efetivos. Porto acrescentou ainda que o Estado nomeará 1.500 professores aprovados no concurso vigente.
Porto afirmou que o processo de atribuição de profissionais da rede estadual passou por ampla modernização desde 2019, eliminando as filas de professores nas portas das escolas e garantindo mais eficiência no início do ano letivo. Segundo ele, em 2025 todas as 628 unidades de ensino contam com 100% dos professores, técnicos e profissionais de apoio já alocados, assegurando atendimento aos 320 mil estudantes desde fevereiro.
Porto destacou ainda que a Seduc identificou 2.900 alunos com necessidade de professor especializado, número que pode crescer com a efetivação de matrículas em janeiro e fevereiro de 2026, e garantiu que todos os estudantes com laudo e plano educacional individualizado terão acesso a professor de apoio especializado e cuidadores em 2026.
O deputado Lúdio Cabral afirmou que quase metade da força de trabalho da educação estadual é composta por profissionais interinos contratados por meio do processo seletivo realizado no fim de 2023, com vigência prevista para 2024 e 2025. Ele explicou que, embora a Seduc tenha prorrogado esses contratos para 2026, deixou em situação de incerteza os professores do apoio pedagógico especializado, responsáveis pelo atendimento de crianças com deficiência.
A indefinição sobre a continuidade desses profissionais levou famílias e educadores a buscarem apoio no Parlamento, temendo a interrupção do atendimento. Por isso, a audiência pública foi convocada para cobrar esclarecimentos da Seduc, pressionar pela renovação dos contratos dos Papes para 2026 e discutir outros problemas que começam a surgir no processo de atribuição.
Durante a reunião, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública (Sintep), Henrique Lopes, criticou a decisão de a Seduc deixar os Papes fora da prorrogação automática dos contratos temporários, o que, segundo ele, tem gerado insegurança e apreensão entre os trabalhadores.
Lopes afirmou que o sindicato já identificou uma série de problemas no processo de atribuição, apontados por representantes de cerca de 80 municípios, e que todas as inconsistências foram protocoladas na Secretaria de Educação, juntamente com um pedido de audiência com o secretário Alan Porto.
Ele relatou que o governo justificou o atraso na atribuição dos Papes para 12 de janeiro devido ao fato de quase 2.800 pedagogos da rede estarem sem espaço de atuação nos anos iniciais, o que exigiria uma reorganização interna antes das novas contratações. Para o Sintep, porém, essa distinção é desnecessária, já que os contratos temporários podem ser encerrados a qualquer momento com a chegada de efetivos, e a prorrogação também deveria contemplar os Papes. O dirigente reforçou que falta sensibilidade do governo e que a solução precisa garantir um início de ano letivo sem transtornos, assegurando o direito à educação universal.
Durante a audiência, Vanessa Guedes, mãe de filho atípico, relatou que seu filho só recebeu atendimento de um professor Pape em maio, apesar de já ter esse direito garantido, e criticou a revisão feita pela Seduc em casos de estudantes que já eram contemplados.
Ela defendeu que os Papes estejam desde o início do ano letivo e que reavaliações deveriam ocorrer apenas para alunos novos ou para aqueles que apresentem laudo recentemente, ressaltando que as famílias não buscam esse atendimento por privilégio, mas por necessidade real.
“Apesar de as informações divulgadas pela secretaria apresentarem avanços, a realidade das escolas não reflete o funcionamento adequado do serviço. Os professores regentes, com turmas acima de 30 alunos, não conseguem oferecer o suporte pedagógico exigido por estudantes com deficiência”, afirmou Guedes.
Segundo ela, o trabalho especializado inclui adaptação de materiais e elaboração de relatórios, atividades que os assistentes, com formação de nível médio, não podem desempenhar, e “por isso a presença dos Papes é indispensável”, justificou Guedes.
Fonte: ALMT – MT
Política MT
Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento
Published
37 minutos agoon
24 de junho de 2026By
Da Redação
O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.
De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.
Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.
A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.
Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.
A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.
Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ALMT – MT
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