Política MT
CCJR aprova projeto que obriga notificação de violência contra idosos e mais 15 propostas
Publicado em
30 de setembro de 2025por
Da Redação
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apreciou 27 proposições durante reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (30).
Na ocasião, os deputados Eduardo Botelho (MDB), Sebastião Rezende (União), Fábio Tardin (PSB) e Thiago Silva (MDB) aprovaram pareceres favoráveis a 16 projetos de lei e contrários a sete. Também foram aprovados pareceres pela derrubada do veto parcial 106/2025, aposto ao Projeto de Lei 1213/2024; e pela manutenção do veto total 107/2025, apresentado ao Projeto de Lei 1096/2024.
Entre as propostas com parecer favorável aprovado, está o PL 1974/2023, apresentado por Eduardo Botelho, que estabelece a obrigatoriedade de hospitais, clínicas, médicos e agentes de saúde notificarem aos órgãos competentes os casos suspeitos ou confirmados de violência contra idosos.
“Esse projeto tem como objetivo facilitar as denúncias de violência contra idosos. Infelizmente, eles vivem sendo maltratados, são vítimas de empréstimos, enganações e golpes, principalmente pelas redes sociais. Queremos que, quando um idoso chegar a um hospital, posto de saúde ou clínica, e o médico perceber sinais de violência ou maus-tratos, seja obrigado a comunicar o caso às autoridades. A omissão passará a ser considerada crime. Isso vale também para atendimentos em abrigos ou albergues”, ressaltou o parlamentar.
Os deputados Thiago Silva e Eduardo Botelho apresentaram pedidos de vista aos PLs 682/2023 e 1849/2024, respectivamente. De autoria do deputado Valdir Barranco (PT), o PL 1849/2024 cria o Programa Compra Coletiva/MT, voltado à agricultura familiar.
A proposta estabelece que pelo menos 30% dos recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios pela administração estadual sejam aplicados em produtos da agricultura familiar, com possibilidade de pagamento de até 30% a mais para produtos agroecológicos ou orgânicos. Cada agricultor poderá vender ao Estado até R$ 18 mil por ano, salvo no caso de cooperativas, em que o limite é proporcional ao número de associados.
O relator, deputado Fábio Tardin, emitiu parecer contrário ao projeto. “Limitar esse valor a R$ 18 mil é ir na contramão. Temos que dar condições, investir, levar equipamentos modernos e oferecer meios para que o pequeno produtor possa fazer negócio com o governo do estado, seja de forma individual ou por meio de associação”, afirmou.
Eduardo Botelho, por sua vez, pediu vistas para avaliar a proposta. “Esse projeto é bom, cria compras governamentais voltadas para a agricultura familiar. O parecer contrário, pelo que entendi, foi em razão do valor estabelecido. Vou analisar com atenção para verificar a possibilidade de aprová-lo, porque ajuda os pequenos. E tudo que for para apoiar os pequenos produtores, nós temos que buscar uma forma de aprovar”, disse.
Projetos de lei com pareceres favoráveis aprovados: 1974/2023, 345/2025, 347/2025, 351/2025, 2083/2023, 1698/2024, 312/2025, 1006/2025, 53/2025, 178/2025, 773/2025, 1301/2025, 1355/2025, 1356/2025, 1365/2025 e 1369/2025.
Projetos de lei com pareceres contrários aprovados: 219/2023, 1843/2023, 334/2025, 2328/2023, 2343/2023 e 56/2025.
Fonte: ALMT – MT
Política MT
TJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT
Published
6 horas agoon
17 de abril de 2026By
Da Redação
Em resposta ao pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta sexta-feira (17), a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender a medida de desocupação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso envolvendo famílias que residem nos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A decisão do Judiciário ocorreu após solicitação formal da Assembleia, diante da preocupação com os impactos sociais da medida.
A decisão considera que o caso apresenta potencial impacto social relevante, especialmente diante da possibilidade de cumprimento de medida de imissão na posse envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade, e reforça a necessidade de adoção de etapas preparatórias antes de qualquer decisão de desocupação coletiva.
“Recebemos uma decisão muito importante da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que representa uma vitória significativa para as famílias dos condomínios Minas e Lavras do Sutil. Ainda não vencemos a guerra, mas conquistamos uma batalha importante, que traz tranquilidade aos moradores que estavam vivendo momentos de angústia. Quero agradecer à Procuradoria da Assembleia e ao Poder Judiciário pela sensibilidade em olhar para essa situação. Esse resultado é fruto de um trabalho conjunto. Agora, vamos continuar dialogando e trabalhando para construir uma solução justa e definitiva para essas famílias. Contem com a Assembleia Legislativa, porque estaremos ao lado de vocês”, comemorou o deputado estadual Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa.
O procurador da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, explicou que a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça foi resultado direto do pedido formal apresentado pela Casa, que apontou a necessidade de cumprimento de etapas legais e sociais antes da execução da medida de desocupação.
Segundo ele, a Assembleia solicitou a suspensão da imissão na posse justamente para garantir que o processo observe as exigências previstas na legislação e nas normas que tratam de conflitos fundiários coletivos.
“A Assembleia oficiou a Corregedoria do Tribunal pedindo a suspensão do cumprimento da imissão na posse, ou seja, da retirada das famílias dos apartamentos, porque existem etapas legais e sociais que precisam ser cumpridas antes de qualquer desocupação coletiva. A decisão da Corregedoria foi tomada a partir dessa solicitação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso”, explicou o procurador.
Ricardo Riva destacou ainda que a medida busca assegurar que qualquer decisão judicial seja precedida de avaliação técnica e de diálogo institucional, garantindo segurança jurídica e proteção às famílias envolvidas.
O pedido da ALMT – No documento encaminhado ao Judiciário, o presidente Max Russi alerta que o cumprimento da ordem de imissão na posse, decorrente de um processo de falência iniciado em 2003, pode resultar na retirada imediata de moradores de suas residências sem que haja medidas adequadas de acolhimento social às famílias afetadas. O ofício destaca que a execução da decisão, da forma como está prevista, pode gerar consequências sociais graves, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.
A Assembleia também argumenta que a condução do processo deve observar normas e diretrizes que tratam da proteção de direitos humanos e da mediação de conflitos. Entre os dispositivos citados estão o Provimento nº 23/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que desocupações coletivas precisam ser precedidas de diálogo entre as partes e da definição de estratégias de atendimento às famílias atingidas.
De acordo com o documento, essas normas determinam que, antes da execução de despejos coletivos, sejam realizadas reuniões preparatórias e elaborados planos de ação que considerem a situação social dos moradores, garantindo alternativas de acolhimento e encaminhamento a programas habitacionais ou de assistência social, sempre que necessário.
Visita aos condomínios – Na noite de quinta-feira (16), Russi esteve pessoalmente nos residenciais para ouvir os moradores e acompanhar de perto a situação. Durante a visita, o parlamentar conversou com os condôminos e manifestou preocupação com a possibilidade de retirada imediata das pessoas de suas casas, destacando o clima de insegurança e aflição vivido pelos moradores. A presença do deputado no local ocorreu após relatos de que centenas de famílias temem perder suas moradias em razão de decisão judicial.
Fonte: ALMT – MT
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