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Decisão do STF sobre moratória da soja é vitória para Mato Grosso e resultado de articulação da ALMT

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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o estado de Mato Grosso a restringir, a partir de 1º de janeiro de 2026, a concessão de benefícios fiscais e doações de terrenos públicos a empresas que aderirem à moratória da soja e da carne. A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino no dia 28 de abril, representa uma vitória para os produtores rurais e para o governo de Mato Grosso, que buscavam maior autonomia na formulação de políticas de incentivo econômico.

A decisão será submetida ao plenário do STF antes de sua aplicação, com início em 1º de janeiro de 2026. O resultado favorável é fruto direto da atuação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), sob a liderança do presidente da Casa, deputado Max Russi (PSB). Desde a aprovação da Lei nº 12.709/2024, que havia sido suspensa liminarmente pelo STF, os parlamentares desempenharam um trabalho de articulação política para garantir a retomada dos efeitos da norma.

A decisão de Dino restabelece o artigo 2º da lei, que permite ao estado condicionar incentivos fiscais a critérios próprios, desvinculados de acordos voluntários como a moratória da soja, pacto firmado em 2006 por empresas e organizações não governamentais (ONGs) que proíbe a compra de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, ainda que o desmatamento seja legal, conforme o Código Florestal.

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“A Assembleia Legislativa não aprovou essa lei por acaso. Realizamos audiências, ouvimos os produtores e discutimos com a sociedade. O que fizemos foi defender o direito do estado de incentivar quem cumpre a legislação brasileira, sem amarras de acordos privados que vão além da lei”, reforçou Russi.

O presidente da ALMT, o primeiro-secretário, Dr. João (MDB), e outros deputados participaram de reuniões em Brasília com o ministro Flávio Dino e defenderam a constitucionalidade da norma durante audiência pública no Senado. A atuação da Casa Legislativa foi decisiva para sensibilizar o STF sobre os impactos econômicos da moratória e sobre a necessidade de segurança jurídica para os produtores que atuam dentro da legalidade.

Com a nova decisão, o estado de Mato Grosso poderá, a partir de 2026, restringir benefícios fiscais a empresas que condicionem a compra de soja a regras mais rigorosas do que as previstas na legislação nacional. O entendimento de Dino foi de que a moratória “não tem força vinculante sobre a atuação do poder público”.

Para o setor produtivo, a medida representa uma vitória da legalidade e da valorização do produtor que cumpre a lei. Para o governo do estado e a ALMT, é um marco da autonomia estadual na definição de suas políticas públicas e de incentivo à economia.

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“Essa vitória não é só dos produtores, é de Mato Grosso. Mostramos que é possível preservar o meio ambiente e, ao mesmo tempo, respeitar a lei e garantir desenvolvimento”, concluiu o presidente do Legislativo estadual.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT

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Em resposta ao pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta sexta-feira (17), a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender a medida de desocupação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso envolvendo famílias que residem nos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A decisão do Judiciário ocorreu após solicitação formal da Assembleia, diante da preocupação com os impactos sociais da medida.

A decisão considera que o caso apresenta potencial impacto social relevante, especialmente diante da possibilidade de cumprimento de medida de imissão na posse envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade, e reforça a necessidade de adoção de etapas preparatórias antes de qualquer decisão de desocupação coletiva.

“Recebemos uma decisão muito importante da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que representa uma vitória significativa para as famílias dos condomínios Minas e Lavras do Sutil. Ainda não vencemos a guerra, mas conquistamos uma batalha importante, que traz tranquilidade aos moradores que estavam vivendo momentos de angústia. Quero agradecer à Procuradoria da Assembleia e ao Poder Judiciário pela sensibilidade em olhar para essa situação. Esse resultado é fruto de um trabalho conjunto. Agora, vamos continuar dialogando e trabalhando para construir uma solução justa e definitiva para essas famílias. Contem com a Assembleia Legislativa, porque estaremos ao lado de vocês”, comemorou o deputado estadual Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa.

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O procurador da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, explicou que a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça foi resultado direto do pedido formal apresentado pela Casa, que apontou a necessidade de cumprimento de etapas legais e sociais antes da execução da medida de desocupação.

Segundo ele, a Assembleia solicitou a suspensão da imissão na posse justamente para garantir que o processo observe as exigências previstas na legislação e nas normas que tratam de conflitos fundiários coletivos.

“A Assembleia oficiou a Corregedoria do Tribunal pedindo a suspensão do cumprimento da imissão na posse, ou seja, da retirada das famílias dos apartamentos, porque existem etapas legais e sociais que precisam ser cumpridas antes de qualquer desocupação coletiva. A decisão da Corregedoria foi tomada a partir dessa solicitação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso”, explicou o procurador.

Ricardo Riva destacou ainda que a medida busca assegurar que qualquer decisão judicial seja precedida de avaliação técnica e de diálogo institucional, garantindo segurança jurídica e proteção às famílias envolvidas.

O pedido da ALMT – No documento encaminhado ao Judiciário, o presidente Max Russi alerta que o cumprimento da ordem de imissão na posse, decorrente de um processo de falência iniciado em 2003, pode resultar na retirada imediata de moradores de suas residências sem que haja medidas adequadas de acolhimento social às famílias afetadas. O ofício destaca que a execução da decisão, da forma como está prevista, pode gerar consequências sociais graves, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

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A Assembleia também argumenta que a condução do processo deve observar normas e diretrizes que tratam da proteção de direitos humanos e da mediação de conflitos. Entre os dispositivos citados estão o Provimento nº 23/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que desocupações coletivas precisam ser precedidas de diálogo entre as partes e da definição de estratégias de atendimento às famílias atingidas.

De acordo com o documento, essas normas determinam que, antes da execução de despejos coletivos, sejam realizadas reuniões preparatórias e elaborados planos de ação que considerem a situação social dos moradores, garantindo alternativas de acolhimento e encaminhamento a programas habitacionais ou de assistência social, sempre que necessário.

Visita aos condomínios – Na noite de quinta-feira (16), Russi esteve pessoalmente nos residenciais para ouvir os moradores e acompanhar de perto a situação. Durante a visita, o parlamentar conversou com os condôminos e manifestou preocupação com a possibilidade de retirada imediata das pessoas de suas casas, destacando o clima de insegurança e aflição vivido pelos moradores. A presença do deputado no local ocorreu após relatos de que centenas de famílias temem perder suas moradias em razão de decisão judicial.

Fonte: ALMT – MT

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