Política MT

Deputados aprovam em 1ª votação projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos em MT

Publicado em

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram por unanimidade, em sessão ordinária, o Projeto de Lei n° 527/2025, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher no Estado”.
O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.
O artigo 2º altera os incisos I e II do artigo 4º da Lei 10.315, de 15 de setembro de 2015, que fica com a seguinte redação: “qualquer pessoa poderá acessar o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, cujos dados serão de acesso público a partir da condenação em sentença transitada em julgado até o término do cumprimento da pena”.
Na Lei 10.915, de 1º de julho de 2019, as alterações são no caput, o parágrafo único, que fica remunerado para parágrafo 1º, bem como alterados os incisos I e II, todos do artigo 1º da referida lei. Com isso, o artigo 1º passa a vigorar: “fica criado o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, destinado a registrar pessoas condenadas criminalmente com sentença transitada em julgado, por qualquer dos crimes de violência praticados contra a mulher no Estado”.
No artigo 6º do PL 527/2025, a alteração no caput e acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º da Lei 10.915, de julho de 2019. O artigo 2º fica com esta nova redação: “A Secretaria de Estado de Segurança Pública regulamentará a criação, a atualização e o acesso ao Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher no Estado de Mato Grosso”. O parágrafo 1º cita que “aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro, fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações no âmbito do Estado de Mato Grosso”.
O parágrafo 2º diz que “para retirada do nome do referido cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, a qual será realizada a confirmação pelo órgão competente das informações constantes do requerimento e retirado seu nome dos cadastros, num prazo máximo de 60 (sessenta dias)”.
Em justificativa ao PL, o Executivo argumenta que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.
“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenador por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.
Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.

Leia Também:  Botelho destaca avanço histórico com duplicação da MT-240 e novos investimentos em Arenápolis e Nortelândia

O projeto foi aprovado em primeira votação no dia 7 de maio e já passou por três sessões e pode ser aprovado em segunda votação já na sessão plenária desta quarta-feira (14).

Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Política MT

Pela primeira vez, Procuradoria da Mulher da ALMT participa da Expedição Justiça Sem Fronteiras

Published

on

Pela primeira vez, a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (PEM-ALMT) participou da Expedição Justiça Sem Fronteiras e, em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), levou ações de orientação, acolhimento e prevenção à violência contra a mulher à comunidade de Vila Picada, em Porto Esperidião, na região de fronteira com a Bolívia. Realizada nos dias 17 e 18 de junho, a iniciativa ampliou o acesso das mulheres do interior às informações e aos serviços da rede de proteção.

A participação da PEM no encontro, representa mais um passo na ampliação das ações de prevenção, acolhimento e promoção dos direitos das mulheres, especialmente em regiões mais distantes, onde o acesso à informação e aos serviços da rede de proteção é mais limitado.

Para o gerente da procuradoria, Ítalo Guilherme, a presença da instituição em comunidades distantes representa um avanço na promoção dos direitos das mulheres e aproxima os serviços públicos de quem mais necessita.

Leia Também:  Governo regulamenta lei de Max Russi que exige a linguagem simples nas informações passadas pelo poder público ao cidadão

“Levar orientação e acolhimento para localidades como Vila Picada é garantir que os direitos das mulheres cheguem onde muitas vezes o poder público encontra mais dificuldades de acesso. Queremos assegurar que todas tenham oportunidade à informação, ao acolhimento e aos seus direitos, independentemente de onde vivam”, afirmou.

Durante a expedição, a equipe da procuradoria realizou palestras e atividades educativas voltadas à conscientização sobre violência doméstica, tipos de violência e assédio, alcançando diferentes públicos e faixas etárias. Professores, alunos e moradores da comunidade participaram das ações promovidas na Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza.

Integrante da equipe de Prevenção e Educação da PEM, Alice Nogueira destacou a importância do trabalho preventivo para fortalecer a proteção das vítimas e promover uma cultura de respeito e não violência.

“O trabalho preventivo é fundamental para conscientizar sobre direitos e evitar o agravamento da violência doméstica. Além de proteger as vítimas, ele contribui para a construção de uma sociedade mais consciente e respeitosa”, ressaltou.

Segundo a assessora PEM, Andreia Braga, a receptividade da população foi um dos aspectos mais marcantes da expedição.

Leia Também:  ALMT aprova projeto de Dr. João que endurece punições contra venda de combustíveis adulterados em Mato Grosso

“O brilho nos olhos das pessoas atendidas e a participação ativa da comunidade mostraram que cada palestra e cada atendimento representaram mais do que orientação. Foram momentos de escuta, conscientização e fortalecimento da cidadania”, destacou.

Além do atendimento à população, a ação fortaleceu a atuação integrada entre os Poderes Legislativo e Judiciário, ampliando a presença da rede de proteção em regiões mais afastadas do estado e reafirmando que nenhuma mulher deve enfrentar a violência ou a falta de informação sozinha.

Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA