Política MT
Deputados aprovam em 1ª votação projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos em MT
Publicado em
13 de maio de 2025por
Da Redação
Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram por unanimidade, em sessão ordinária, o Projeto de Lei n° 527/2025, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher no Estado”.
O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.
O artigo 2º altera os incisos I e II do artigo 4º da Lei 10.315, de 15 de setembro de 2015, que fica com a seguinte redação: “qualquer pessoa poderá acessar o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, cujos dados serão de acesso público a partir da condenação em sentença transitada em julgado até o término do cumprimento da pena”.
Na Lei 10.915, de 1º de julho de 2019, as alterações são no caput, o parágrafo único, que fica remunerado para parágrafo 1º, bem como alterados os incisos I e II, todos do artigo 1º da referida lei. Com isso, o artigo 1º passa a vigorar: “fica criado o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, destinado a registrar pessoas condenadas criminalmente com sentença transitada em julgado, por qualquer dos crimes de violência praticados contra a mulher no Estado”.
No artigo 6º do PL 527/2025, a alteração no caput e acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º da Lei 10.915, de julho de 2019. O artigo 2º fica com esta nova redação: “A Secretaria de Estado de Segurança Pública regulamentará a criação, a atualização e o acesso ao Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher no Estado de Mato Grosso”. O parágrafo 1º cita que “aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro, fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações no âmbito do Estado de Mato Grosso”.
O parágrafo 2º diz que “para retirada do nome do referido cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, a qual será realizada a confirmação pelo órgão competente das informações constantes do requerimento e retirado seu nome dos cadastros, num prazo máximo de 60 (sessenta dias)”.
Em justificativa ao PL, o Executivo argumenta que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.
“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenador por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.
Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.
O projeto foi aprovado em primeira votação no dia 7 de maio e já passou por três sessões e pode ser aprovado em segunda votação já na sessão plenária desta quarta-feira (14).
Fonte: ALMT – MT
Política MT
Pela primeira vez, Procuradoria da Mulher da ALMT participa da Expedição Justiça Sem Fronteiras
Published
3 horas agoon
18 de junho de 2026By
Da Redação
Pela primeira vez, a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (PEM-ALMT) participou da Expedição Justiça Sem Fronteiras e, em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), levou ações de orientação, acolhimento e prevenção à violência contra a mulher à comunidade de Vila Picada, em Porto Esperidião, na região de fronteira com a Bolívia. Realizada nos dias 17 e 18 de junho, a iniciativa ampliou o acesso das mulheres do interior às informações e aos serviços da rede de proteção.
A participação da PEM no encontro, representa mais um passo na ampliação das ações de prevenção, acolhimento e promoção dos direitos das mulheres, especialmente em regiões mais distantes, onde o acesso à informação e aos serviços da rede de proteção é mais limitado.
Para o gerente da procuradoria, Ítalo Guilherme, a presença da instituição em comunidades distantes representa um avanço na promoção dos direitos das mulheres e aproxima os serviços públicos de quem mais necessita.
“Levar orientação e acolhimento para localidades como Vila Picada é garantir que os direitos das mulheres cheguem onde muitas vezes o poder público encontra mais dificuldades de acesso. Queremos assegurar que todas tenham oportunidade à informação, ao acolhimento e aos seus direitos, independentemente de onde vivam”, afirmou.
Durante a expedição, a equipe da procuradoria realizou palestras e atividades educativas voltadas à conscientização sobre violência doméstica, tipos de violência e assédio, alcançando diferentes públicos e faixas etárias. Professores, alunos e moradores da comunidade participaram das ações promovidas na Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza.
Integrante da equipe de Prevenção e Educação da PEM, Alice Nogueira destacou a importância do trabalho preventivo para fortalecer a proteção das vítimas e promover uma cultura de respeito e não violência.
“O trabalho preventivo é fundamental para conscientizar sobre direitos e evitar o agravamento da violência doméstica. Além de proteger as vítimas, ele contribui para a construção de uma sociedade mais consciente e respeitosa”, ressaltou.
Segundo a assessora PEM, Andreia Braga, a receptividade da população foi um dos aspectos mais marcantes da expedição.
“O brilho nos olhos das pessoas atendidas e a participação ativa da comunidade mostraram que cada palestra e cada atendimento representaram mais do que orientação. Foram momentos de escuta, conscientização e fortalecimento da cidadania”, destacou.
Além do atendimento à população, a ação fortaleceu a atuação integrada entre os Poderes Legislativo e Judiciário, ampliando a presença da rede de proteção em regiões mais afastadas do estado e reafirmando que nenhuma mulher deve enfrentar a violência ou a falta de informação sozinha.
Fonte: ALMT – MT
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