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Lei garante translado gratuito de corpos para famílias de baixa renda

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Famílias de baixa renda de Mato Grosso agora têm garantido o direito ao transporte intermunicipal gratuito de corpos de parentes que falecerem durante tratamento médico fora da cidade de origem.

A medida está prevista na Lei nº 12.848/2025, que entrou em vigor em abril após aprovação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e sanção do governo. Fruto de projeto de lei apresentado pelo deputado Eduardo Botelho (União), a nova legislação garante a gratuidade no transporte intermunicipal de cadáveres ou restos mortais de pacientes encaminhados pela Central de Regulação do Estado de Mato Grosso.

De acordo com o texto da lei, caberá ao Poder Executivo, por meio das secretarias estaduais de Saúde (SES) e de Trabalho e Assistência Social (Setasc), assegurar o transporte gratuito dos corpos até o município de origem. A medida beneficia usuários da rede pública de saúde que morrerem durante o tratamento e necessitem de translado dentro do território mato-grossense.

Segundo o deputado Botelho, a legislação é de grande relevância social, considerando a dificuldade enfrentada por muitas famílias de baixa renda. Ele citou, por exemplo, pacientes com câncer do interior do estado que realizam tratamento em Cuiabá. Apesar de existirem programas que facilitam o deslocamento desses pacientes em vida, o parlamentar destaca uma falha no sistema do SUS quanto à assistência após o óbito.

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“Se o paciente vem para ser tratado aqui [em Cuiabá] e falece, também temos que garantir que ele volte para ser velado por sua família. Esse apoio não trará grandes despesas ao Estado e representa um gesto de dignidade”, afirmou.

Os serviços funerários preparatórios e o translado inicial deverão ser organizados e garantidos, no local do falecimento, pelo Serviço Social da Setasc. Além disso, a lei permite a celebração de convênios com empresas funerárias com sede em Mato Grosso, a fim de assegurar a prestação ágil do serviço, oferecendo dignidade às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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