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Lúdio propõe manter proibição de mineração no Pantanal

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O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) propôs uma alteração ao projeto de lei nº 1410/2025 para manter a proibição às atividades de mineração no Pantanal de Mato Grosso, nos moldes do Código Florestal Brasileiro. A versão atual do projeto permite a exploração minerária na região da planície alagável pantaneira.

“Nossa preocupação é com a atividade de mineração no Pantanal, que concentra uma das maiores biodiversidades do Planeta e é uma área única, insubstituível. Precisamos evitar atividades que coloquem em risco o equilíbrio ambiental desse bioma e a dinâmica das suas águas”, defendeu Lúdio.

O PL nº 1410/2025 é de autoria da suplente de deputada Sheila Klener (PSDB) e foi aprovado em primeira votação no dia 25 de fevereiro. O texto está na Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Recursos Minerais e Direitos dos Animais Domésticos de Companhia, que deverá analisar o substitutivo proposto por Lúdio antes de o projeto seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

No texto original, a suplente cria regras para permitir, na planície alagável do Pantanal, atividades minerárias reconhecidas como de utilidade pública, inclusive extração de areia, argila, saibro e cascalho, que hoje são proibidas pelo Código Florestal. O projeto altera a lei estadual nº 8.830/2008, que criou a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai, adicionando o artigo 10-B com essas permissões.

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Lúdio propõe que seja adicionado esse mesmo artigo, mas com um sentido oposto. O substitutivo do deputado diz que são vedadas no Pantanal intervenções que impliquem em alteração do regime das águas (regime hidrossedimentológico), supressão de vegetação nativa associada a áreas úmidas, risco de contaminação hídrica ou assoreamento, e ainda interferência na dinâmica natural de cheias e vazantes do Pantanal.

“A mineração na planície alagável, uma área que é, por força constitucional e legal, de uso restrito, pode gerar impactos cumulativos e irreversíveis, inclusive para atividades econômicas tradicionais da região, como a pesca, a pecuária e o turismo ecológico. As áreas úmidas, como o Pantanal, possuem rigidez locacional absoluta, não podem ser deslocadas, reproduzidas artificialmente em escala equivalente nem substituídas caso sejam degradadas”, argumentou Lúdio na justificativa do substitutivo ao projeto de lei.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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