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Lúdio relembra cobrança para que governo compre Santa Casa de Cuiabá e comemora decisão

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O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) comemorou a decisão do Governo de Mato Grosso, anunciada na quarta-feira (11), de comprar o prédio e manter o funcionamento do Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá. Lúdio relembrou sua defesa feita nos últimos cinco anos para que a unidade não fosse fechada, e para que se tornasse um hospital estadual em definitivo.

“Até que enfim. Tem no mínimo cinco anos que eu venho defendendo, de forma insistente, em todos os espaços, inclusive na Justiça, que a Santa Casa se torne definitivamente um hospital estadual. De que forma? O Estado desapropriando o imóvel, adquirindo por meio de leilão, porque aí o Estado sendo proprietário, o Hospital Estadual Santa Casa continua funcionando, podendo inclusive ter suas tarefas ampliadas no atendimento à população. É uma defesa que venho fazendo desde que a Santa Casa foi fechada anos atrás”, declarou o deputado.

A antiga Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá era administrada pela Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, que encerrou suas atividades em 2019. Em abril daquele ano, Lúdio entrou com uma ação popular no Tribunal de Justiça para que a Prefeitura de Cuiabá, que mantinha contrato com a Santa Casa, mantivesse os serviços de saúde do hospital. Após pressões realizadas pelo deputado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o Governo do Estado fez uma requisição administrativa e passou a utilizar o prédio de maneira provisória como hospital estadual ainda em 2019.

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No período de requisição administrativa, o Estado pagou um valor mensal pelo uso da Santa Casa, num total de cerca de R$ 35 milhões. Em 2025, o governo de Mato Grosso chegou a anunciar que fecharia a Santa Casa depois da abertura do Hospital Central, durante audiência pública realizada pelo deputado Lúdio Cabral na Assembleia Legislativa. Agora, o governo propôs a compra do prédio da Santa Casa por R$ 25 milhões.

Foto: Luciano Campbell/ALMT

“É uma pena que o valor que o Estado propõe não é suficiente para cobrir todos os débitos trabalhistas dos funcionários da antiga Santa Casa. Na minha avaliação, o Estado deveria aportar, no mínimo, R$ 34 milhões para adquirir o imóvel, que é um valor mais próximo ao valor de mercado, que chega a cerca de R$ 50 milhões, pelos estudos que a Justiça do Trabalho fez. Mas, é uma decisão necessária: o Estado desapropriar, adquirir o imóvel, para que o Hospital Estadual Santa Casa continue funcionando e atendendo a população de Mato Grosso”, pontuou Lúdio.

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A compra do imóvel será realizada em meio ao processo que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), no qual 855 ex-empregados da antiga Santa Casa de Misericórdia aguardam o pagamento de verbas rescisórias. Também há processos de dívidas fiscais deixadas pela associação que administrava o hospital anteriormente.

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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