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Mato Grosso tem lei que garante Carteira de Identificação do Autista

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Desde 2019, Mato Grosso conta com a Lei 10.997/2019, que criou a Carteira de Identificação do Autista (CIA). Esse documento assegura mais dignidade e segurança para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, facilitando o acesso prioritário a serviços públicos, especialmente na saúde e na mobilidade urbana. Já a Lei 10.262/2015, instituiu no estado, a Semana Estadual de Conscientização e Reflexão sobre o Autismo, realizada anualmente na primeira semana de abril. Essa iniciativa é essencial para disseminar informação, combater preconceitos e fortalecer a implementação de políticas públicas voltadas ao autismo. A programação dessa semana inclui debates, palestras e campanhas educativas, alinhando-se às diretrizes do Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

As duas leis são de autoria do deputado Sebastião Rezende que tem sido um articulador de leis e iniciativas que garantem acesso a diagnóstico precoce, atendimento especializado e inclusão social das pessoas com autismo em Mato Grosso. Seu comprometimento com a causa tem resultado em conquistas importantes para as famílias que convivem com o TEA.

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No setor da saúde, a Lei 10.791/2018, também fruto de projeto do parlamentar estabelece que a rede pública do estado ofereça exames e avaliação para o diagnóstico precoce do autismo, além de garantir tratamento adequado e suporte às famílias. A iniciativa reflete a importância de uma identificação rápida do transtorno, ampliando as chances de desenvolvimento e adaptação das crianças com TEA.

Outro avanço fundamental é a Lei 11.060/2019, que determina a realização de um censo quadrienal das pessoas com autismo no Estado. Esse levantamento permite um mapeamento detalhado do perfil socioeconômico das famílias, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais eficazes e direcionadas.

No transporte, o Deputado Sebastião Rezende é o autor da Lei 9.586/2011, que garante à pessoa com autismo a isenção do pagamento do IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores). A Lei estende às pessoas com TEA o mesmo direito que outras deficiências dispunham.

Na educação, Sebastião Rezende propôs o Projeto de Lei 149/2020, com a colaboração da psicóloga especializada em Neuropsicologia, Erica Rezende, que prevê a inclusão do “Projeto Autismo na Escola” como atividade extracurricular na rede pública estadual. O programa visa capacitar professores e profissionais da educação para atender adequadamente alunos com TEA, garantindo um ambiente escolar mais inclusivo. proposta, no entanto, foi vetada pelo governo.

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“Nosso compromisso é continuar lutando para que as pessoas com autismo tenham acesso a um atendimento digno, inclusão escolar, apoio familiar e, acima de tudo, respeito. Cada lei aprovada é uma conquista para essa causa tão nobre e importante“, destaca o deputado.

Fonte: ALMT – MT

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Assembleia Legislativa entra em recesso administrativo entre os dias 24 e 31 de julho

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entrará em recesso administrativo entre os dias 24 e 31 de julho. Nesse período, as atividades administrativas da Casa serão suspensas e serão retomadas no dia 3 de agosto.

Durante o recesso, os serviços considerados essenciais permanecerão em funcionamento por meio de escalas de plantão. As secretarias e superintendências organizaram as equipes necessárias para garantir a continuidade dos atendimentos indispensáveis ao funcionamento da Assembleia Legislativa.

No Espaço Cidadania, será mantido apenas o atendimento para retirada de documentos de identidade já prontos. O serviço funcionará entre os dias 24 e 31 de julho, das 8h às 14h.

Os demais serviços oferecidos à população ficarão temporariamente suspensos, entre eles a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e os atendimentos da Defensoria Pública, do Procon, do Detran, da Receita Federal, por meio do Ponto de Atendimento Virtual, e da Ouvidoria.

Os atendimentos regulares do Espaço Cidadania serão retomados no dia 3 de agosto, juntamente com as atividades administrativas da Assembleia Legislativa.

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Fonte: ALMT – MT

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