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Max articula retorno de pagamento de tributos estaduais em lotéricas

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A partir de uma articulação do deputado estadual Max Russi (PSB), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o governo do estado assinou nesta quarta-feira (4), no Palácio Paiaguás, o ato que autoriza a rede lotérica da Caixa Econômica Federal a voltar a receber pagamentos de tributos e taxas estaduais.

A medida permite que as unidades lotéricas retomem o recebimento desses pagamentos, ampliando os canais de arrecadação e facilitando o acesso dos contribuintes aos serviços públicos. Segundo o parlamentar, a demanda chegou ao seu gabinete e foi levada ao governador Mauro Mendes (União) e à primeira-dama Virginia Mendes, devido também ao impacto social da medida.

“Falei com a dona Virginia e expliquei que o público que procura os serviços das lotéricas está dentro do perfil atendido pelo programa SER Família. Muitas pessoas têm dificuldade de fazer pagamentos pelo celular ou pelo computador”, afirmou Max.

De acordo com o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, após a efetivação do convênio de credenciamento com a Caixa Econômica Federal, as 231 unidades lotéricas presentes nos 142 municípios do estado poderão receber os pagamentos. Entre os tributos que poderão ser pagos estão o IPVA, taxas do Detran e do Indea.

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Gallo explicou que, embora a maioria dos pagamentos seja atualmente feita por meios digitais, parte da população acaba ficando de fora desse processo. “Com essa medida, fazemos também uma ação social de inclusão”, destacou.

O governador Mauro Mendes reforçou a importância das lotéricas na oferta de serviços à população, principalmente em municípios menores. Segundo ele, o acordo contou com a articulação de Russi, e também com o apoio da primeira-dama Virginia Mendes, que destacou o impacto social da iniciativa.

Para o superintendente da Caixa Econômica Federal, João Henrique Cruz, a medida traz benefícios diretos à população. “A iniciativa vai beneficiar diretamente o cidadão mato-grossense, especialmente aqueles que vivem em pequenos municípios onde há unidades lotéricas. Com essa medida, o acesso ao serviço fica mais fácil e econômico”, afirmou.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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