Política MT

Nova Lei do Deputado Thiago Silva reforça combate à violência contra pessoas com deficiência e autistas

Publicado em

Foi sancionada nesta semana, pelo governador Otaviano Pivetta, a Lei nº 13.351/2026, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), que estabelece medidas de combate à violência institucional contra pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Mato Grosso.

A nova legislação tem como objetivo garantir mais respeito, dignidade, inclusão e proteção às pessoas com deficiência e autistas no atendimento realizado por instituições públicas e privadas. A lei reconhece como violência institucional qualquer ação ou omissão que viole direitos fundamentais, seja por negligência, discriminação, abuso físico ou psicológico, constrangimento ou impedimento ao exercício de direitos.

Entre as situações previstas na lei, estão a recusa ou dificuldade de acesso a serviços públicos e privados, discriminação no ambiente escolar e de trabalho, desrespeito às condições de saúde, invasão da privacidade e a retirada da autonomia das pessoas com deficiência e TEA.

Segundo o deputado Thiago Silva, a proposta nasceu da necessidade de fortalecer a proteção e ampliar a conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência e autistas. “Muitas famílias ainda enfrentam situações de preconceito, desrespeito e exclusão. Esta lei representa um avanço importante para garantir mais proteção, acolhimento e dignidade às pessoas com deficiência e autistas em nosso estado”, afirmou o parlamentar.

Leia Também:  ALMT aprova projeto de Chico Guarnieri para proteção de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência

A legislação também incentiva instituições públicas e privadas a promoverem capacitação de profissionais, políticas de inclusão e a criação de canais acessíveis e seguros para denúncias, garantindo proteção e sigilo às vítimas.

Outro ponto importante da lei é que os responsáveis por práticas de violência institucional poderão responder administrativa, civil e criminalmente, conforme a gravidade da infração. A norma ainda prevê que o Poder Executivo poderá adotar medidas contra agentes públicos condenados por danos causados às vítimas.

Para Maria Costa, moradora de Rondonópolis, a nova lei fortalece a luta por uma sociedade mais humana e inclusiva. “Queremos defender políticas públicas que promovam respeito, igualdade de oportunidades e qualidade de vida para todas as famílias. Parabéns ao deputado Thiago pela iniciativa”, concluiu.

Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Política MT

Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

Published

on

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

Leia Também:  Deputados reconduzem Assembleia Legislativa no protagonismo dos grandes debates

Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA