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Presidente do SISMA/MT recorre à ALMT e pede revisão de termo sobre o SAMU

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Acompanhado de servidores, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (Sisma/MT), Carlos Mesquita de Magalhães entregou, nesta quarta-feira (6) ao presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Pode), ofício solicitando a revisão do Termo de Cooperação Técnica nº 045/SES/SESP, que trata da gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) no estado.

No documento nº 126/2026/SISMA/MT, a entidade também formaliza agradecimento ao Parlamento Estadual pela atuação nas negociações junto ao Governo do Estado, que resultaram na recontratação de 56 profissionais do Samu, após intermédio da Casa de Leis.

De acordo com Magalhães, a mobilização agora se concentra na correção de problemas apontados no termo de cooperação.

“Os 56 profissionais serão contratados imediatamente, conforme determinação do governador. Agora estamos na fase de entrega de documentação. Viemos à Assembleia pedir apoio na revisão do termo de cooperação técnica, pois o Ministério da Saúde apontou erros graves nesse documento”, explicou.

Segundo ele, o Conselho Estadual de Saúde já deliberou pelo cancelamento do termo, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria de Segurança Pública, por entender que há inconsistências na gestão do serviço.

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Ressaltou que entre os principais pontos levantados está a atribuição da gestão do atendimento pré-hospitalar ao Corpo de Bombeiros, o que, conforme o sindicato, contraria o princípio da direção única do Sistema Único de Saúde (SUS).

“A saúde precisa ser gerida 100% pela Secretaria de Saúde. O termo precisa ser reorganizado para garantir segurança aos profissionais e eficiência no atendimento à população”, reforçou Magalhães.

O documento também cita relatório técnico elaborado após visita da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde, realizada nos dias 23 e 24 de abril, que identificou falhas no funcionamento do serviço e na estrutura de gestão.

Ao receber o ofício, o presidente Max Russi destacou o papel da Assembleia na mediação de demandas da sociedade e na busca por soluções junto ao Executivo.

“A Assembleia está sempre aberta para ouvir. Os problemas do estado passam por aqui e nossa obrigação é encaminhar as demandas a quem possa resolvê-las. Esse é um resultado importante, com servidores mais tranquilos e um encaminhamento que demonstra eficiência do trabalho do Parlamento”, afirmou.

Max Russi também defendeu que a gestão do Samu permaneça sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde.

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“A gestão é da Secretaria de Saúde e deve continuar sendo. O mais importante é garantir atendimento rápido e eficiente. Quanto menor o tempo de resposta, maior a chance de salvar vidas”, pontuou.

O deputado Dejamir Soares (PSDB) reforçou a necessidade de manter a autonomia da saúde na condução do serviço de urgência e emergência.

“A política de urgência e emergência no âmbito do Sus é de competência da Secretaria de Saúde. Interferências podem comprometer inclusive o recebimento de incentivos federais, que exigem o cumprimento de critérios do Ministério da Saúde”, alertou.

Ele destacou ainda que a manutenção de um modelo inadequado de gestão pode gerar prejuízos financeiros e operacionais ao estado.

O Sisma-MT informou que seguirá acompanhando o processo de revisão do termo de cooperação e cobrando providências do Governo do Estado. A expectativa é que o documento seja ajustado para garantir maior estabilidade aos profissionais e assegurar a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população.

Para Magalhães, embora a recontratação dos profissionais represente um avanço, a solução definitiva passa pela reestruturação da gestão do SAMU, alinhada às diretrizes do SUS e às recomendações técnicas apresentadas.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento

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O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.

De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.

Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.

A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.

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Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.

A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.

Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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