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Projeto de Lúdio que fortalece conferência da Assistência Social é aprovado

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A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei (PL) do deputado estadual Lúdio Cabral (PT) que fortalece a Assistência Social e dá mais poder à Conferência Estadual de Assistência Social. O PL nº 1564/2023 garante que as decisões tomadas na conferência e o relatório final sejam cumpridos pelo governo de Mato Grosso, que de fato sejam incluídos no orçamento e no planejamento do Estado e guiem as políticas públicas do setor. O projeto foi aprovado em segunda votação no final do mês de novembro e agora aguarda sanção do governador.

“A Conferência de Assistência Social reúne todos os segmentos representativos da sociedade, e é um espaço de debate crítico e propositivo para formular as políticas do setor. O propósito desse nosso projeto é fortalecer as decisões tomadas durante as discussões, para que o relatório final da conferência tenha força de lei e possa guiar as diretrizes da Política de Assistência Social em Mato Grosso. Essa proposta fortalece a participação da população e o controle social do setor”, afirmou Lúdio.

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No projeto, o deputado propôs uma alteração na Lei nº 11.664/2022, que regulamenta a Política Estadual de Assistência Social em Mato Grosso. O texto guia a atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS-MT) no estado.

Conforme o projeto, as deliberações do relatório final da conferência deverão ser homologadas por meio de decreto do governador do Estado, “e servirão de base para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA)”.

O projeto de Lúdio foi aprovado na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) e na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia. Em um dos pareceres, o relator, deputado Carlos Avallone (PSDB), destacou que o PL valoriza “a participação cidadã nas decisões governamentais” e fortalece “a confiança da população nas instituições e no governo, criando um ambiente mais colaborativo e harmonioso”.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento

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O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.

De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.

Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.

A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.

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Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.

A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.

Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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