Política MT

Projeto de Lúdio que permite aos servidores terem MEI é aprovado na Assembleia

Publicado em

A Assembleia Legislativa aprovou o projeto do deputado estadual Lúdio Cabral (PT) que permite aos servidores públicos em Mato Grosso terem microempresas individuais (MEI), sem prejuízo ao exercício regular de seus cargos. O Projeto de Lei Complementar nº 13/2023 foi aprovado em segunda votação nesta quarta-feira (18) e agora segue para sanção do governador.

“Muitos servidores do Estado realizam outras atividades fora do expediente: fabricam pães, artesanatos, vendem roupas, cosméticos ou outros produtos, ou ainda prestam serviços, como de cabeleireiro e outros. Agora, eles poderão regularizar a comercialização desses produtos e serviços. Vamos valorizar o empreendedorismo desses servidores, colocando na lei que rege as carreiras do Estado a permissão para exercerem essas atividades como microempreendedores individuais”, destacou Lúdio.

O Estatuto dos Servidores (LC 04/1990) veda ao servidor da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, de participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Estado. A proposta de Lúdio acrescenta um parágrafo para indicar que a vedação “não se aplica para atuação como microempreendedor individual, salvo quando ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, e observada a legislação sobre conflito de interesses”.

Leia Também:  Consignados: O maior ataque na história dos servidores públicos de Mato Grosso

Lúdio argumenta que existem previsões no ordenamento jurídico nas quais o servidor público pode exercer mais de uma atividade remunerada. A Constituição Federal admite a acumulação de cargos e empregos públicos em determinadas circunstâncias, e o regime jurídico dos servidores estaduais não veda atividade remunerada na condição de empregado.

O MEI abrange mais de 400 atividades da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e permite que o microempreendedor tenha um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para emitir nota fiscal de maneira simplificada. Os tributos são fixos, pagos mensalmente, de acordo com o tipo de atividade: R$ 71,60 para comércio e indústria; R$ 75,60 para serviços; e R$ 76,60 para comércio e serviços, no enquadramento vigente em 2024. As empresas cadastradas no MEI têm limite de receita bruta anual de R$ 81 mil.

Fonte: ALMT – MT

Advertisement

Política MT

Leis estaduais reforçam ações de prevenção e segurança no trânsito em Mato Grosso

Published

on

Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nos últimos anos tratam de situações de risco no trânsito e preveem medidas voltadas a motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres e estudantes. As normas ganham destaque durante a Semana Nacional do Trânsito, realizada de 18 a 25 de setembro e dedicada à educação e à segurança nas vias.

Entre as normas está a Lei nº 11.591/2021, que estabelece regras para a sinalização em obras realizadas em rodovias estaduais. O texto determina que, quando houver obstáculos ou redutores de velocidade no local da obra, seja instalada sinalização adequada e suficiente para prevenir acidentes.

Além da sinalização e das condições das vias, a infraestrutura e a conscientização também são apontadas por representantes de motoristas por aplicativo como fatores importantes para a redução de acidentes nos perímetros urbanos. O vice-presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo de Mato Grosso (AMA-MT), Anderson Ferreira Neto, cita as condições das vias de Cuiabá e Várzea Grande e defende ações educativas.

“Esse asfalto ruim aumenta os acidentes e acelera o processo de desgaste dos veículos”, afirmou. Ele também considera necessárias campanhas sobre os riscos do álcool e das drogas ao volante, além de ações de orientação sobre a travessia de pedestres e a construção de passarelas e faixas elevadas.

Leia Também:  TRE-MT capacita servidores com curso de Introdução ao Letramento Racial

Foto: JLSiqueira / Secretaria de Comunicação Social

A Lei nº 12.711/2024 estabelece campanha de orientação para o uso seguro da faixa de segurança de pedestres. Já a Lei nº 12.905/2025 institui o Programa Rota Escolar Segura, voltado à segurança e ao bem-estar das crianças nos trajetos entre casa e escola, com medidas para prevenir situações de risco.

A proteção de quem utiliza a bicicleta é outro aspecto abordado pelas normas aprovadas pela Assembleia. A Lei nº 13.018/2025 altera dispositivos da legislação de incentivo, proteção e respeito aos ciclistas e institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes ao Ciclista.

Entre os trabalhadores que dependem diretamente das vias para exercer suas atividades, os motoristas de aplicativo são contemplados por medidas específicas. A Lei nº 12.634/2024 estabelece medidas de segurança para usuários e motoristas de aplicativos. Entre as previsões estão cadastro de usuários e condutores, exigência de documentos e antecedentes criminais, possibilidade de reconhecimento facial, botão de pânico, rastreamento e câmeras internas nos veículos.

A presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, relata que o botão de pânico teve resultado positivo na experiência da categoria. Segundo ela, após a implantação da ferramenta, houve grande redução nos assaltos, embora os casos tenham voltado a ocorrer recentemente.

Já Anderson Ferreira Neto aponta que, apesar da existência dos mecanismos, parte dos trabalhadores ainda encontra dificuldade para ter acesso às ferramentas de segurança. Segundo ele, o botão de pânico e outros dispositivos oferecidos pelo Estado não chegam à maioria dos motoristas, enquanto o custo de instalação de câmeras pode ficar fora do orçamento dos profissionais.

Leia Também:  CCJR aprova derrubada de seis vetos e manutenção de cinco

Além das medidas diretamente relacionadas à segurança, a legislação também prevê a possibilidade de adoção de incentivos fiscais, tributários e linhas de crédito para a renovação dos veículos utilizados pelos motoristas. Para Anderson, incentivos são importantes diante dos custos de combustível, manutenção e aquisição de veículos enfrentados pela categoria.

As medidas voltadas aos trabalhadores do trânsito também alcançam os profissionais que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho. A Lei nº 12.188/2023 institui política de incentivo à segurança dos mototaxistas e motoboys e à renovação das motocicletas utilizadas como ferramenta de trabalho. A norma prevê campanhas de prevenção de acidentes, acompanhamento e tratamento de profissionais vítimas de acidentes de trabalho, aperfeiçoamento profissional e possibilidade de incentivos para renovação da frota.

Para a presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, a legislação é uma importante conquista para a categoria, mas ainda não houve, segundo ela, apoio do governo estadual para colocar as medidas em prática.

Fonte: ALMT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA