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Projeto prevê a criação de cartão para compra de material escolar

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Com o objetivo de dinamizar a economia em Mato Grosso e dar autonomia aos pais, o deputado estadual Thiago Silva apresentou, no dia 8 de janeiro, o Projeto de Lei 18/2025 que prevê que o Estado crie um cartão para a compra de materiais escolares para alunos da rede pública de ensino. Caso aprovado, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) deverá disponibilizar o auxílio financeiro por meio de um cartão para aquisição complementar dos materiais escolares básicos, indicados através de uma lista que poderá ser disponibilizada pelo próprio governo.

“Hoje, o Estado investe mais de R$ 13 milhões na distribuição de kits escolares, porém com a implantação deste cartão, os pais terão autonomia de escolher quais materiais poderão ser comprados, pois os mesmos sabem qual é a real demanda de seu filho estudante. Além disso, queremos fortalecer o comércio local onde serão comprados os materiais por meio do uso do cartão”, afirmou o deputado.

O cartão, destinado exclusivamente à aquisição direta de material escolar, funcionará como cartão de débito e será disponibilizado a cada aluno, através de seus pais e/ou responsáveis e deverá conter, obrigatoriamente, o nome do aluno, o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF de seu responsável legal e o código do Inep.

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O projeto prevê que, para requerer o auxílio, os estudantes deverão estar regularmente matriculados na rede estadual de ensino, sendo necessária a autorização dos pais ou responsáveis, se menores de idade. A compra dos materiais escolares, por meio do cartão, poderá ser realizada em qualquer estabelecimento comercial varejista de artigos de papelaria e material escolar, sediado e registrado no município de residência do estudante, com credenciamento prévio.

Uma vez verificada qualquer irregularidade na utilização do benefício de que trata esta Lei, será instaurado o competente processo administrativo, havendo constatação real de práticas irregulares no uso do cartão, caso será encaminhado para as autoridades competentes, para que sejam tomadas as providências legais cabíveis.

O Projeto de Lei está desde o dia 24 de janeiro tramitando na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto e posteriormente na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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