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Projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado em segunda votação

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 527/2025, de autoria do Poder Executivo, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher”.

O PL 527/2025 amplia o acesso público ao cadastro de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. O projeto, aprovado por unanimidade, foi aprovado em primeira votação na semana passada e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).

O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.

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A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro. Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.

O Executivo argumenta, em justificativa, que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.

“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenados por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.

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Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.

Conforme o Poder Executivo, “a proposta de alteração da Lei nº 10.915, de 1º de julho de 2019, otimizará a criação do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, para pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, cujos dados da vítima também serão mantidos em sigilo, por tratar-se de reserva de jurisdição. E, ainda, a natureza dos crimes deverão constar no Cadastro para que haja gradação entre os delitos mais graves e os de menor potencial ofensivo praticados contra as mulheres”.

Fonte: ALMT – MT

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Após atuação da ALMT, STF reconhece cumprimento por MT à apresentação de propostas sobre divisa entre Mato Grosso e Pará

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A atuação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na discussão sobre a divisa entre Mato Grosso e Pará alcançou uma nova etapa no Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, no último dia 11, na Ação Rescisória nº 2.964, o relator reconheceu como cumprida por Mato Grosso a etapa destinada à apresentação de propostas adicionais de acordo e determinou que o estado do Pará se manifeste sobre elas no prazo de 30 dias.

A decisão representa um avanço na estratégia institucional desenvolvida nos últimos meses pela ALMT. As propostas construídas pela Procuradoria-Geral da Assembleia foram incorporadas à estratégia de Mato Grosso para que a discussão não fique restrita à definição territorial e à regularização fundiária, mas alcance também os impactos concretos da mudança de divisa sobre a população.

Na Procuradoria-Geral da ALMT, a construção das teses e das manifestações apresentadas ao Supremo vem sendo conduzida pelos procuradores Ricardo Riva e Bruno Willames Cardoso Leite. Eles são responsáveis pela formulação da linha jurídica que colocou no centro da discussão a continuidade dos serviços públicos e a necessidade de uma transição organizada entre os dois Estados.

Desde o último mês junho, de acordo com Bruno Willames, a Procuradoria da Assembleia passou a defender perante o STF que a solução para o conflito territorial centenário não poderia se resumir à definição de quem é proprietário ou de qual estado determinada área pertence.

“Era necessário enfrentar também questões como saúde, educação, transporte escolar, estradas, segurança pública, sanidade animal, tributação, regularização ambiental, atividade produtiva, ressarcimento de despesas e continuidade dos serviços atualmente prestados por Mato Grosso e seus municípios”, afirmou o procurador.

De acordo com o procurador, a atuação tem respaldado a participação institucional da Assembleia Legislativa na discussão e aproximação com os municípios diretamente atingidos pelo conflito. “A estratégia da ALMT tem buscado levar ao processo não apenas argumentos jurídicos, mas informações produzidas pelas prefeituras, representantes das comunidades e setores econômicos que convivem diariamente com os efeitos da indefinição histórica da divisa”, afirmou.

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Na nova decisão, o relator Flávio Dino registrou detalhadamente a proposta apresentada por Mato Grosso, incluindo a criação de uma Mesa Técnica de Trabalho Mato Grosso e Pará, com participação dos municípios, e a construção de uma solução piloto para a região da Serra dos Apiacás, envolvendo inicialmente Apiacás, Paranaíta e Alta Floresta, em Mato Grosso, e Jacareacanga e Novo Progresso, no Pará.

O ministro considerou que a manifestação apresentada por Mato Grosso em 31 de agosto, materializando o cumprimento da obrigação do acordo celebrado anteriormente entre os dois estados. Com isso, Flávio Dino determinou que o Pará seja intimado para se manifestar, em 30 dias, sobre as propostas.

Após a manifestação paraense, segundo o procurador, Mato Grosso terá prazo de 10 dias úteis. Em seguida, o processo retornará ao gabinete do relator para novas providências, havendo ainda previsão de que as partes possam requerer nova audiência de conciliação para tratar dos pontos que permanecerem controvertidos.

A decisão também reconheceu o avanço dos trabalhos na área fundiária. O ministro registrou a apresentação por Mato Grosso de cadeias dominiais, parecer técnico sobre a metodologia cartográfica histórica, mapas, cartografias, arquivos em formato shapefile e títulos definitivos emitidos pelo Intermat, considerando cumpridas pelo Estado as etapas correspondentes do acordo.

“Agora, caberá também ao Pará, no prazo determinado pelo STF, apresentar o compilado de dados dos imóveis necessário para que sejam requisitadas aos cartórios as respectivas cadeias dominiais”, afirmou o procurador.

Para o procurador Ricardo Riva, um dos responsáveis pela estratégia jurídica da ALMT no caso, a participação da Assembleia busca assegurar que a transição territorial seja acompanhada por soluções administrativas capazes de funcionar na prática.

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“A regularização fundiária é indispensável, mas existe uma população inteira vivendo nessa região. Saúde, educação, estradas, segurança, produção e os demais serviços públicos precisam continuar funcionando durante e depois dessa transição. Foi essa preocupação que levou a Assembleia a ampliar a discussão perante o Supremo”, destacou Riva.

O procurador Bruno Willames Cardoso Leite ressalta que a nova fase permite transformar problemas identificados ao longo dos trabalhos em propostas concretas de cooperação entre os entes públicos.

“Desde o início defendemos que não seria suficiente resolver a terra e deixar as pessoas para depois. A definição territorial precisa vir acompanhada de uma transição segura, com responsabilidades claras e participação dos municípios que conhecem e atendem essa população diariamente. Agora o Pará terá oportunidade de se manifestar sobre essas propostas e apresentar também suas soluções”, afirmou o procurador.

A Assembleia Legislativa, de acordo com o procurador Bruno Willames, continuará reunindo informações dos municípios enquanto transcorre o prazo concedido pelo STF, a Procuradoria-Geral da ALMT continuará trabalhando na reunião de informações sobre a realidade da região, especialmente dados relativos aos serviços efetivamente prestados por Mato Grosso e pelos municípios às comunidades localizadas do lado paraense da divisa.

Documentos já obtidos demonstram, por exemplo, atendimentos realizados pela rede pública de saúde de Mato Grosso a moradores do Pará. Esse tipo de informação deverá auxiliar na construção de soluções para continuidade dos serviços e eventual divisão de responsabilidades entre os entes públicos.

A Assembleia também pretende continuar ouvindo prefeitos, gestores, produtores e moradores das áreas atingidas, fortalecendo a participação dos municípios na próxima etapa da conciliação.

Fonte: ALMT – MT

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