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Wilson Santos destacou a suspensão de descontos dos consignados por mais 120 dias

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O deputado Wilson Santos (PSD) destacou a decisão administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (21), que suspendeu por mais 120 dias os descontos realizados pela empresa Capital Consig e demais integrantes de seu grupo econômico nas folhas dos servidores (ativos, inativos e pensionistas).

Segundo ele, a medida é considerada fundamental para resguardar os direitos dos agentes públicos estaduais, preservar a integridade do sistema de consignações e atender à determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

“Notícia boa. Até o dia 28 de dezembro ficam suspensos os descontos dos empréstimos consignados. Essa é a segunda suspensão. Parabenizo todos os envolvidos, todos os sindicatos, a mesa técnica do Tribunal de Contas com o conselheiro Valter Albano e o presidente Sérgio Ricardo e os colegas deputados estaduais! É uma vitória parcial e importante! Queremos o cancelamento de todos esses contratos e fazer justiça aos servidores públicos”, defendeu o parlamentar.

A mesa técnica do TCE chegou a receber cerca de 90 mil contratos que foram analisados, sendo que apenas uma média de 27 mil estavam regulares e seguiam as normas técnicas exigidas. Por falta de uma solução clara para milhares de contratos com indícios de irregularidades, inconsistências, ausência de autorizações formais ou extrapolação dos limites legais da margem consignável, Wilson Santos considerou ser mais do que certa a aplicação de mais uma nova prorrogação.

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Além da Capital Consig, as empresas Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A, Bem Cartões Benefícios Ltda., Click Bank e ABC Card Ltda, deverão ficar suspensas até o dia 28 de dezembro deste ano, independente se realizam operações relativas a cartões de crédito, empréstimos consignados ou cartões benefícios.

Wilson Santos representa a Assembleia Legislativa na mesa técnica do TCE, criada para apurar a legalidade e a regularidade das operações financeiras realizadas por empresas consignatárias com servidores públicos de Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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Política MT

Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento

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O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.

De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.

Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.

A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.

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Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.

A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.

Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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