POLÍTICA NACIONAL

BRICS debate como regulamentar uso da Inteligência Artificial

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No contexto dos países do BRICS, bloco que reúne mais de 40% da população mundial, a cooperação tecnológica pode impulsionar o desenvolvimento de soluções inovadoras para melhorar as condições de vida da população em áreas como saúde, educação, trabalho, indústria, comércio e agricultura.

Com investimentos estratégicos em pesquisa e infraestrutura digital, os países do bloco têm potencial para democratizar o acesso à inteligência artificial e promover aplicações que reduzam desigualdades, como explica a pesquisadora de direito e tecnologia Paula Guedes.

“Olhando as particularidades desses países, os principais desafios são históricos: promover a inclusão das pessoas, combater a desigualdade social e tentar que a tecnologia não acabe violando direitos fundamentais e reforçando diversas discriminações”, disse.

Países como China, Rússia, Índia e África do Sul já avançaram em legislação sobre o tema. No Brasil, o Congresso Nacional discute um projeto que busca garantir a segurança jurídica e ética no uso do sistema de inteligência artificial.

Desenvolvimento tecnológico
O marco regulatório já foi aprovado pelo Senado e está sendo analisado por uma comissão especial na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 2338/23). A presidente do colegiado, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), destacou que o Brasil precisa aproveitar a cooperação com os países do BRICS para investir em desenvolvimento tecnológico e fortalecer a indústria nacional.

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“Nós queremos que a legislação que venhamos a aprovar aqui na Casa possa acompanhar os desafios regulatórios que o mundo tem vivenciado e que possa também colocar o Brasil no mapa da inteligência artificial. A gente quer, enquanto país, desenvolver a inteligência artificial e não só consumir”, disse a deputada.

A promoção da inovação industrial com destaque para a inteligência artificial é um dos focos de debate do Brasil no fórum parlamentar dos países do BRICS.

No entanto, é preciso garantir inicialmente regras para a promoção de valores como transparência, equidade e responsabilidade, como ressalta a pesquisadora de direito e tecnologia Paula Guedes. “A inteligência artificial pode reforçar, obviamente, os benefícios e o potencial econômico que esses países têm, mas isso tem que acontecer com uma boa regulação. E a boa regulação é aquela que estimula a inovação – mas é uma inovação que seja responsável”, disse.

Da Rádio Câmara
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Política de revitalização dos seringais é aprovada na CMA

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que cria a Política Nacional de Revitalização e Diversificação dos Seringais Amazônicos (PNRDSA). O objetivo do PL 4.786/2024 é proporcionar a revitalização dos seringais nativos, promover o uso diversificado da borracha e de outros recursos naturais da Amazônia, como sementes, fibras e resinas.

Do senador Sergio Petecão (PSD-AC), o projeto recebeu parecer favorável do senador Beto Faro (PT-PA), com emendas. A matéria segue agora para análise final da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Manejo

A política prevê que sejam oferecidos cursos técnicos para seringueiros e produtores locais sobre o manejo sustentável e a industrialização de derivados da borracha, a criação de centros regionais de inovação e desenvolvimento tecnológico, voltados para a pesquisa de novos usos da borracha natural e de outras matérias-primas, o fomento à construção de fábricas e cooperativas locais de processamento da borracha e o o apoio à implementação de sistemas agroflorestais que integrem a produção de borracha com a recuperação da vegetação nativa.

A PRNDSA também prevê linhas de crédito específicas para iniciativas de diversificação produtiva e industrialização local da borracha, incentivos para empresas que investirem em fábricas na região amazônica e apoio financeiro a projetos que promovam novos usos e tecnologias para a borracha amazônica.

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Serviços ambientais

A proposta determina o uso de mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), como a celebração de contratos com associações, cooperativas e organizações de base comunitária para remuneração pelos serviços ambientais prestados, conforme estabelecido na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, com prioridade para ações conduzidas por comunidades extrativistas e agricultores familiares.

O monitoramento e a avaliação da política serão feitos por meio de relatórios anuais, de processos a serem estabelecidos em regulamento e de integração dos sistemas de monitoramento da nova política com os da já existente Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg – Decreto 8.972, de 2017).

Desenvolvimento

Na justificativa do projeto, Sérgio Petecão afirmou que a Amazônia enfrenta muitos desafios relacionados à conservação ambiental e ao desenvolvimento socioeconômico das comunidades locais.

Ele explica que os seringais nativos tiveram um papel importante na economia regional, especialmente durante o ciclo da borracha, mas a concorrência de seringais cultivados em outras partes do mundo e a exploração insustentável dos recursos prejudicaram a atividade seringueira tradicional. Para ele, a política proposta é uma resposta a esses desafios.

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“Acreditamos que a PNRDSA tem a capacidade de fornecer mecanismos para conciliar a conservação ambiental com o desenvolvimento socioeconômico sustentável das comunidades amazônicas”, avaliou o autor da proposta.

Para Beto Faro, a matéria aperfeiçoa a legislação ambiental e está em convergência com outras normas já existentes. Ele lembrou que um dos compromissos do Acordo de Paris é a restauração de 12 milhões de hectares degradados, por meio de diversos arranjos, inclusive arranjos que permitem a restauração de seringais nativos.

— O projeto oferece uma resposta a esses desafios ao incentivar a recuperação e a revitalização dos seringais nativos, promover práticas sustentáveis de manejo e incentivar a diversificação do uso da borracha e de outros produtos florestais — disse o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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