POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que aumenta pena de furto de fios e cabos de energia ou telefonia; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena pelo furto ou roubo de cabos, fios e equipamentos relacionados à geração de energia elétrica e telecomunicações. A pena por furto desses bens passará de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, envolvendo também materiais ferroviários ou metroviários. O texto será enviado ao Senado.

Para o roubo desses bens, a pena de reclusão de 4 a 10 anos será aumentada de 1/3 à metade.

De autoria do deputado licenciado Sandro Alex (PSD-PR), o Projeto de Lei 5845/16 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma de um substitutivo do relator, deputado Otoni de Paula (MDB-RJ).

Para Otoni de Paula, é necessária uma resposta imediata aos crimes patrimoniais de furto de fios e cabos “em razão da nefasta magnitude que a reiteração de tais crimes representa para o sistema de telecomunicações e de fornecimento de energia elétrica, afetando diuturnamente toda a sociedade brasileira”.

Serviços públicos
A reclusão de 2 a 8 anos será aplicável também quando o furto for de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, estado, município ou estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. Caso ocorra roubo desses bens, a pena de reclusão de 4 a 10 anos passa para reclusão de 6 a 12 anos.

Nesses casos, os aumentos de pena envolvem vários outros tipos de serviços, como saneamento básico ou transporte.

O relator também incluiu no texto dispositivo para suspender obrigações regulatórias das concessionárias e extinguir processos administrativos quando o fato decorrer das situações de furto de cabos, conforme regulamento.

Receptação
O texto de Otoni de Paula aumenta ainda a pena para o crime de receptação de fios, cabos e equipamentos tratados no projeto. A receptação envolve ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material. A pena variável de 1 a 8 anos será aplicada em dobro, conforme se tratar de receptação simples ou qualificada.

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Quanto ao crime de interromper serviço de telecomunicação, impedir ou dificultar seu restabelecimento, atualmente com pena de detenção de 1 a 3 anos, o projeto prevê a aplicação em dobro se isso ocorrer por causa da subtração, dano ou destruição de equipamentos na prestação desses serviços.

Lavagem de dinheiro
Na lei de crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), o texto aprovado muda o intervalo da pena de reclusão de 3 a 10 anos para 2 a 12 anos.

A lavagem ou ocultação de bens é caracterizada na lei como ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores obtidos por meio de infração penal. Dessa forma, os bens tratados no projeto também estariam enquadrados nessa situação.

Empresas de comunicação
Por outro lado, o PL 5845/16 prevê a aplicação de penas também para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviço de telecomunicações se elas usarem fios e cabos roubados cuja origem deveriam saber ser essa.

Na lei que regulamentou a concessão desses serviços, as penas listadas são de advertência; multa; suspensão temporária; caducidade; e declaração de inidoneidade.

Já a atividade em si de uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados roubados ou furtados passa a ser considerada clandestina.

Regulamento
Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em suas áreas de atuação, regulamentar a aplicação de atenuantes ou a extinção da punibilidade das infrações administrativas decorrentes da suspensão ou interrupção dos serviços quando causadas por roubo ou furto de fios, cabos ou equipamentos. Isso poderá ocorrer também se houver dano a esses equipamentos.

De forma semelhante, as obrigações regulatórias cujo cumprimento seja diretamente afetado por essas situações de roubo ou furto deverão ser suspensas por período de tempo a ser definido em regulamento.

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As interrupções dos serviços provocadas por roubo ou furto devem também ser desconsideradas no cálculo final dos indicadores de qualidade.

Debate em Plenário
Segundo o deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), autor de uma das propostas apensadas, cerca de 15% da energia de Rondônia é furtada. “A empresa não fica com o prejuízo. A empresa passa a conta do furto para quem paga a energia elétrica corretamente e em dia”, disse.

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), também autor de uma das 20 propostas apensadas, o roubo de fios virou uma pandemia. “Ficam as casas sem luz, as empresas sem luz, prefeitura, hospitais.”

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que esse crime promove impacto profundo na comunidade. “É preciso qualificar esse furto pelo impacto que ele carrega no conjunto da sociedade porque isso significa que não o encaremos como furto simples”, afirmou.

O mesmo argumento foi usado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Quando se apaga um sinal de trânsito, se prejudica toda a comunidade. Quando se apaga um trilho do trem, são milhares de pessoas que perdem seu transporte.”

Porém, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que o Congresso “fatiou o Código Penal” e acabou com a dosimetria de pena, que prevê penas mais graves para crimes mais graves. “Estamos aumentando para 12 anos a pena para furto, um crime sem violência. Enquanto isso, apenas 10% dos homicídios do Brasil são elucidados”, disse.

Segundo ela, é importante procurar os remédios corretos para enfrentar os problemas da segurança pública, como fazer o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) funcionar corretamente.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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