POLÍTICA NACIONAL

CDH acolhe sugestão de proibir abate de jumentos

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) a Sugestão Legislativa de proibir o abate de jumentos em todo o território nacional. O texto estabelece que o abate desses animais ficará vedado no Brasil, exceto em casos de abate sanitário motivado por doenças infectocontagiosas, conforme previsto na legislação vigente.

A SUG 9/2025, apresentada por meio do Portal e-Cidadania pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), e pasará a tramitar como projeto de lei.

Na justificação, argumenta-se também que a forma como o jumento abatido é transportado e comercializado coloca em risco a biossegurança e, consequentemente, a própria imagem do agronegócio brasileiro, respeitado pelos elevados padrões sanitários e de controle de zoonose. 

Para Contarato, a proposta atende à necessidade de proteger um animal historicamente ligado ao desenvolvimento do país e reconhecido como patrimônio cultural.

— Além de preservar a espécie frente ao risco iminente de extinção, a medida promove o bem-estar animal e mitiga sérios riscos sanitários causados pelas condições precárias de transporte e abate — argumentou o senador no relatório, que foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

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Exportação

O senador Stynvenson Valentim (Podemos-RN) alertou para o fato de que, embora o consumo da carne de jumentos não seja comum no Brasil, o país exporta grandes quantidades para outros países, como a China. Ele defendeu um debate para que a possível aprovação de uma lei não prejudique os exportadores e a cadeia produtiva.

— É uma matéria que tem que ter uma cautela na discussão, porque se o Brasil é exportador desse tipo de carne, então a gente precisa observar o seguinte: se a gente proibir, a gente pode prejudicar uma cadeia também de trabalho, de alimento, de tudo isso — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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