POLÍTICA NACIONAL

CEsp: relatório aponta falta de recursos e baixa adesão ao Programa Segundo Tempo

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Apenas dois municípios participaram do Programa Segundo Tempo — que promove o esporte entre jovens em situação de vulnerabilidade — em 2025, reflexo da falta de orçamento e de acordos de longo prazo com a União. A conclusão é do relatório da Comissão de Esporte do Senado (CEsp) que avalia o programa. O relatório foi aprovado nesta quarta-feira (4). 

Presidente da CEsp, a senadora Leila Barros (PDT-DF) afirmou que a falta de conexão entre o governo federal e os diretores das escolas fez o programa perder força. Essa política pública existe desde 2003.

— Lá atrás era perfeito. Tive a oportunidade de acompanhar em 2010, 2012… Houve uma desconexão geral entre o Ministério do Esporte, diretores de escolas e professores. Lá atrás [o programa] abrigou inúmeros jovens, principalmente no contraturno.

Veja aqui o relatório completo.

Recomendações

A senadora Teresa Leitão (PT-PE), responsável pelo relatório, sugere 15 iniciativas para que o Poder Executivo e o Congresso Nacional reforcem o Programa Segundo Tempo.

Para o Poder Executivo, a relatora propõe não contingenciar despesas do programa (prática em que o governo barra gastos para alcançar a meta fiscal). De acordo com o relatório, a preocupação com a questão fiscal “congelou” o programa em 2023 e 2024, o que atenderia mais de 2 mil municípios.

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O documento também destaca que, em 2025, o valor disponível permitiria que 24 municípios participassem do programa, mas 22 deles não cumpriam as regras para receber recursos federais.

Entre as recomendações que Teresa faz ao governo estão:

  • regulamentar o uso de recursos da loteria pelo Ministério do Esporte (que podem chegar a R$ 3 bilhões “parados”);
  • construir mais quadras esportivas nas escolas públicas — apenas 38% das escolas possuem estrutura do tipo, aponta o relatório, com base no Censo Escolar de 2024.

A relatora também defende a retomada da capacitação de professores de educação física e de outros profissionais envolvidos no Programa Segundo Tempo.

— Entre os méritos do programa, destacam-se o foco em populações vulneráveis, a articulação entre esporte, educação e cidadania, e a produção de materiais didáticos. Há mais de 30 obras didáticas publicadas ao longo de duas décadas — ressaltou ela.

A CEsp pretende incentivar o Congresso Nacional a acompanhar gastos e ações do programa e fiscalizar a implementação do Sistema Nacional do Esporte previsto na Lei Geral do Esporte. Segundo Teresa, esse sistema facilitará acordos mais sólidos e repasses entre União e municípios.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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