POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incentivo a esportes olímpicos e paralímpicos nas escolas

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê apoio do governo federal a estados, ao Distrito Federal e a municípios que incentivem atividades ligadas aos jogos olímpicos e paralímpicos nas escolas. O apoio federal, pela proposta, deverá ser definido em regulamento do Poder Executivo.

Os programas a serem desenvolvidos pelos entes subnacionais devem ter como princípio:

  • a cooperatividade entre alunos;
  • a orientações sobre princípios do olimpismo e paralimpismo;
  • regras e prática de modalidades olímpicas e paralímpicas;
  • aulas sobre a participação brasileira em olimpíadas e paralimpíadas; e
  • a oferta de infraestrutura e equipamentos esportivos (olímpicos e paralímpicos) nas escolas.

A proposta estabelece que os alunos que demonstrarem aptidão para determinadas modalidades poderão, em comum acordo com pais e responsáveis, serem encaminhados a programas de treinamento para desenvolvimento de suas habilidades.

Cooperação
Para a implementação dos programas, estados, municípios e Distrito Federal poderão celebrar termos de cooperação com entidades de prática desportiva ou de administração do desporto.

A proposta original – Projeto de Lei 3735/24, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP) – foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), que fez apenas mudanças de redação. “A proposta atende à necessidade de políticas públicas voltadas à inclusão social por meio do esporte, ampliando as possibilidades de formação e desenvolvimento integral para pessoas com deficiência”, disse a relatora.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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