POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova infração específica para para abandono de animais com uso de veículo

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define como infração gravíssima utilizar veículo para abandonar ou auxiliar o abandono de animais em via pública. Além de multa, o texto prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No caso de abandono de cão ou gato, a suspensão do direito de dirigir será de 18 meses. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.

O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 25/24, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR), Marcelo Queiroz (PP-RJ) e Delegado Bruno Lima (PP-SP).

O projeto e outras três proposições que tramitam em conjunto (PLs 236/24, 951/24 e 257/24) tratam do assunto.

Na avaliação de Ricardo Ayres, o abandono de animais deve ser combatido com veemência pelo Estado. Por isso, penas devem ser reforçadas para reprimir “esses atos de crueldade”.

“No caso do abandono de animais com o uso de veículos, a disponibilidade do automóvel contribui para facilitar a conclusão dessa covardia”, observou Ayres. “Excluí-lo do trânsito, sem dúvida, contribuirá para dificultar reincidência desse comportamento.”

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Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário da Câmara. Antes, o texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, também na forma de um substitutivo.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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