POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça quer ouvir Zambelli antes de votar parecer sobre a perda de mandato

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados quer ouvir – por videoconferência – a deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP), que está presa na Itália, aguardando o julgamento de processo de extradição para o Brasil.

A deputada é uma das oito testemunhas arroladas pelo relator da Representação 2/25, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), em comum acordo com o presidente da CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), e que serão convidadas a depor.

A representação foi encaminhada à comissão pela Mesa Diretora da Casa, tendo em vista que a deputada sofreu uma condenação criminal, e a sentença transitou em julgado, ou seja, é definitiva. Essa é uma das hipóteses de perda do mandato, que não é automática. O caso é analisado antes pela CCJ, que dá ao deputado em questão o direito a ampla defesa.

As demais testemunhas que serão ouvidas no processo são:

  • o hacker Walter Delgatti Neto;
  • o general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ex-ministro da Defesa;
  • Michel Spiero, especialista em coleta e preservação de provas digitais;
  • Flávio Vieitez Reis, delegado da Polícia Federal; e
  • Felipe Monteiro de Andrade, agente da Polícia Federal.
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“O objetivo é assegurar o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa parlamentar e os ritos regimentais”, afirmou o presidente da CCJ, Paulo Azi.

Os deputados informaram que a comissão fará os contatos necessários para a realização das oitivas solicitadas e que as datas das reuniões serão divulgadas em breve.

O parecer do relator será apresentado após a instrução probatória, no prazo de cinco sessões, conforme previsto Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

O que diz o Regimento Interno da Câmara

Art. 240. Perde o mandato o deputado:

VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 3º A representação (…) será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, observadas as seguintes normas:
I – recebida e processada na comissão, será fornecida cópia da representação ao Deputado, que terá o prazo de cinco sessões para apresentar defesa escrita e indicar provas;
II – se a defesa não for apresentada, o Presidente da Comissão nomeará defensor dativo para oferecê-la no mesmo prazo;
III – apresentada a defesa, a Comissão procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer no prazo de cinco sessões, concluindo pela procedência da representação ou pelo arquivamento desta; procedente a representação, a Comissão oferecerá também o projeto de resolução no sentido da perda do mandato;
IV – o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, uma vez lido no expediente, publicado no Diário da Câmara dos Deputados e distribuído em avulsos, será incluído em Ordem do Dia.

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Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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