POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Esporte aprova lugar reservado nos estádios a pessoas com TEA

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A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que torna obrigatória a reserva de lugares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios de futebol e arenas desportivas. Pelo PL 4.948/2025, a regra valerá para estádios de futebol e arenas desportivas com capacidade superior a 10 mil lugares, com no mínimo, 2% do total de assentos da capacidade total. Aprovada em caráter terminativo, a proposta segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise em Plenário. 

Apresentado senador Plínio Valério (PSDB-AM), o projeto de lei estabelece que os locais deverão destinar setor ou assentos reservados a pessoas com TEA e seus acompanhantes, com no mínimo 2% do total de assentos da capacidade total, respeitando-se o mínimo de 10 assentos. Se esse número não for preenchido por pessoas com TEA até 10 minutos antes do início do evento, eles poderão ser liberados para o público geral.

Os assentos reservados terão acesso facilitado e sinalização acessível. O acompanhante terá assegurado o assento vizinho à pessoa com TEA.

Os ingressos para os locais apropriados deverão estar disponíveis tanto na bilheteria física quanto na plataforma digital, com prioridade e direito a acompanhante, sem custo adicional além do legalmente previsto.

Para utilização dos assentos reservados, poderá ser exigida a comprovação da condição de pessoa com TEA, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: laudo médico,  carteira de identificação da pessoa com TEA (Ciptea), ou outro documento oficial que venha a ser criado.

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O descumprimento da lei será crime de discriminação contra pessoa com deficiência, punido de acordo com a Lei 13.146, de 2015. A pena é de reclusão, de 1 a 3 anos, além de multa.

Os estádios ou arenas desportivas também terão que cumprir com as seguintes obrigações:

  • oferecer, sempre que tecnicamente viável, sala de descompressão ou espaço de regulação sensorial;
  • permitir entrada e saída diferenciadas para evitar aglomerações;
  • disponibilizar abafadores de ruído;
  • fornecer mapa sensorial das instalações;
  • treinar equipes de atendimento, segurança e bilheteria em protocolos de acolhimento e manejo de crises sensoriais.

Luzes e estampidos

O texto recebeu emendas do relator, senador Bruno Bonetti (PL-RJ).  Ele acrescentou duas outras obrigações: a de proibir o uso de sinalizadores e de dispositivos pirotécnicos com brilho muito intenso na sua proximidade, ou com estampido, e a de impedir a incidência de luzes fortes, como lasers ou holofotes, focalizadas diretamente sobre a área reservada para pessoas com TEA.

O relator também alterou o número de assentos reservados a pessoas com TEA. Em vez de 0,2% da capacidade dos estádios, mas Bruno Bonetti aumentou essa proporção para 2%. Ele também retirou o dispositivo que previa prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a lei. Mas manteve o prazo de 24 meses depois da regulamentação para os estádios se adequarem às novas regras.

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 — As medidas propostas são razoáveis e eficazes, merecendo nosso apoio. […] O custo de sua aplicação é previsivelmente baixo, limitando-se à reorganização de espaços já existentes, com pequenas reformas, e fornecimento de abafadores, que têm valor irrisório. Quanto à capacitação de pessoal, não só antevemos a disposição de organizações civis de colaborar para esse fim, como lembramos que o ônus de incluir não pode pesar mais do que o custo social e particular da exclusão — Bonetti.

A presidente da Comissão de Esporte, senadora Leila Barros (PDT-DF) elogiou a proposta, que descreveu como mais um passo para a inclusão no esporte. 

— Um dos pilares do esporte é a inclusão. E é muito importante a gente ter esses espaços direcionados às pessoas que possuem o TEA. Importante também, acima de tudo, registrar essa união feita claramente em torno da proposta para a aprovação. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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