POLÍTICA NACIONAL

Comissão mista sobre reajuste do piso salarial de professores é instalada

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A comissão mista criada para analisar a Medida Provisória 1334/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica foi instalada nesta quarta-feira (6). A proposta aumenta o valor mínimo pago ao magistério da rede pública em todo o país.

A MP reajusta o piso salarial nacional dos professores da educação básica em 5,4%. Com isso, o valor passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, considerando jornada de 40 horas semanais.

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) foi designada para a relatoria. A presidência do colegiado ainda não foi definida. A indicação cabe à Câmara dos Deputados, que havia escolhido o deputado Júnior Mano (PSB-CE), mas ele informou que se licenciará do mandato. Com isso, a liderança do governo no Congresso aguarda uma nova indicação, e o cargo segue vago.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que presidiu a reunião de instalação, caracterizou a proposta como “a principal conquista dos professores brasileiros nos últimos anos” e defendeu rapidez na análise.

“Em homenagem aos professores do Brasil, é importante que, o quanto antes, nós possamos ter o relatório e a votação do piso nacional do magistério”, disse.

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Cálculo do piso
A legislação prevê atualização anual do piso e o cálculo considera a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da variação das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A regra também determina que o reajuste não pode ser inferior à inflação.

Prazo
A medida provisória perde a validade em 1º de junho, caso não seja aprovada pelo Congresso. Randolfe Rodrigues informou que o colegiado deve se reunir novamente na próxima terça-feira (12), às 14h30, para apresentação e apreciação do plano de trabalho e, se possível, do relatório.

Da Agência Senado
Edição – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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