POLÍTICA NACIONAL

CPMI vai convocar familiares e sócios do ‘Careca do INSS’

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A CPMI do INSS deve ouvir na quinta-feira (18), a partir das 9h, seis testemunhas ligadas a Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, e ao empresário Maurício Camisotti, ambos presos em operação por fraudes em descontos em benefícios previdenciários. Os requerimentos serão votados nesta terça-feira (16), às 14h, em reunião extraordinária convocada pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG).

De acordo com Viana, a convocação das testemunhas foi decidida por acordo durante reunião entre integrantes da comissão e líderes do governo e da oposição. Segundo ele, a decisão é uma resposta à falta de compromisso de Camilo e de Camisotti, que decidiram não depor ao colegiado.

— É uma resposta que a CPMI quer dar claramente à falta de seriedade do advogado da defesa de Carlos Camilo em relação ao acordo que foi feito conosco. (…) Da mesma forma, Maurício Camisotti que também já nos enviou ofício por meio da defesa de que não vai comparecer na próxima quinta-feira — explicou o senador, que citou o cancelamento da reunião desta segunda-feira.

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A intenção é ouvir todos na mesma reunião, na quinta-feira. Os convocados para depor serão:

  • esposa e sócia em empresas do “Careca do INSS” Tânia Carvalho dos Santos, 
  • filho e sócio em empresas do “Careca do INSS” Romeu Carvalho Antunes,
  • sócio do “Careca do INSS” Rubens Oliveira Costa, 
  • sócio “Careca do INSS” Milton Salvador de Almeida Júnior, 
  • esposa de Camisotti e sócia de uma das empresas que trabalharam na modernização dos sistemas de Previdência Cecilia Montalvão, e
  • advogado que tem transações bancárias suspeitas com Camisotti Nelson Willians.

Exposição

De acordo com o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o acordo foi para que todos sejam convocados na condição de testemunhas, o que pode mudar após os depoimentos.

— Todos estão na condição de testemunha. Em que pese terem sido arrolados hoje para a pauta de amanhã, isso se deve exclusivamente à escolha feita pelo senhor Camisotti e pelo senhor Antônio Carlos Camilo de não poupar os familiares no próprio sistema criminoso. Foram eles que expuseram os familiares — disse o relator.

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As perguntas, segundo Gaspar, se dividem em dois blocos: saber quem são os responsáveis pelas fraudes e quem deu sustentação política para que isso acontecesse.

Para o vice-presidente da CPMI, deputado Duarte Jr (PSB-PI), a postura do presidente da comissão foi firme diante do não comparecimento dos dois investigados. Ele lembrou que, ainda que o Supremo Tribunal Federal conceda habeas corpus para que os convocados não sejam obrigados a falar, a presença deles é obrigatória na comissão.

— Ninguém é obrigado a constituir prova contra si, é um princípio constitucional. Mas a CPMI os convocou para que venham como testemunhas, para prestar esclarecimento. E o que a Constituição Federal de 88 e o Supremo garantem a essas pessoas é o direito de ficar calado, não o direito de escolher se vêm ou não. A CPMI está exercendo o seu papel, que está previsto na Constituição, e é por isso que esses sujeitos sendo neste momento convocados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova proteção a resgatados de trabalho análogo à escravidão

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Trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão terão direito a seis parcelas de seguro-desemprego, prioridade no Bolsa Família e medidas de proteção semelhantes às da Lei Maria da Penha. O Senado aprovou nesta terça-feira (9), em sessão plenária, o PL 5.760/2023, do deputado Reimont (PT-RJ). O projeto segue para sanção presidencial.

A proposta recebeu parecer favorável do relator no Plenário, senador Paulo Paim (PT-RS). Antes, o texto passou pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH). Para Paim, o projeto protege um grupo historicamente vulnerável.

— O Parlamento demonstra sensibilidade social, bem como compromisso com a concretização dos valores constitucionais que estruturam a República — afirmou na leitura do parecer.

Paim citou números que reforçam, segundo ele, a urgência da medida: mais de 2 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação ao ano anterior. As vítimas são, na maioria, mulheres negras com baixa ou nenhuma escolaridade.

Medidas protetivas urgentes

A Lei Maria da Penha passa a prever acolhimento emergencial para esse público, enquanto a Lei das Domésticas será alterada para permitir medidas protetivas urgentes — semelhantes às já existentes naquela lei — para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submetidos a condições de trabalho escravo.

Quando houver indícios de violação de direitos, o juiz poderá aplicar medidas como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima;
  • proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
  • proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima;
  • encaminhamento da vítima e seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento;
  • encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial.
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Entrada da fiscalização

O projeto também muda as regras de fiscalização do trabalho doméstico. Hoje, a entrada de auditores fiscais em domicílios depende de agendamento e entendimento prévios com o empregador. Com o novo texto, a visita também poderá ser autorizada pelo próprio trabalhador, nos casos em que ele resida no local.

A mudança gerou um questionamento do senador Carlos Viana (PSD-MG). Ele apontou que apenas a polícia teria poder para entrar em uma residência sem mandado judicial — como nos casos de flagrante delito. Paim garantiu, porém, que o projeto respeita o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Seguro-desemprego

O projeto promove alterações em diversas leis para ampliar a proteção a trabalhadores resgatados. Entre as mudanças, destacam-se a garantia de seis parcelas do seguro-desemprego (no valor de 1 salário mínimo cada uma); o cruzamento de dados previdenciários para identificar vínculos empregatícios suspeitos; e a inclusão dos resgatados no CadÚnico, facilitando o acesso a políticas públicas.

Além disso, o projeto determina prioridade de atendimento às vítimas nos serviços públicos, a articulação com sindicatos para fortalecer o acesso à Justiça e a criação de programas de apoio psicossocial, readaptação e reinserção no mercado de trabalho.

“Criada igual a uma filha”

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) declarou apoio ao projeto. Relembrou episódios que, segundo ela, marcaram sua infância no Nordeste, quando testemunhou jovens sendo levadas para trabalhar em casas de famílias ricas sob a promessa de escola e alimentação

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— Mulheres que ficaram trancadas em lares domésticos sob o manto de “foi criada igual a uma filha” — afirmou a senadora. 

Teresa Leitão (PT-PE) defendeu o projeto como uma resposta a uma herança histórica que o Brasil ainda não superou.

— Nós queremos resolver uma escravidão que não terminou, coisas de um passado que nos envergonha — disse.

Definição

O artigo 149 do Código Penal caracteriza o crime pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restrição da locomoção por dívida contraída com o empregador, ou ainda pelo cerceamento do uso de transporte para reter o trabalhador no local. A lei também enquadra no crime quem mantém vigilância ostensiva ou se apodera de documentos e objetos pessoais do trabalhador com o fim de impedi-lo de ir embora.

Uma portaria do Ministério do Trabalho detalha esses conceitos e ajuda a identificar as diferentes formas que o crime pode assumir.

Como denunciar

Denúncias podem ser feitas pelo Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar. Basta acessar o sistema e informar dados sobre a situação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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