POLÍTICA NACIONAL

Festas populares com discriminação poderão deixar de receber verbas públicas

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Administradores públicos poderão ser proibidos de destinar recursos para projetos culturais, festas populares, espetáculos e outras manifestações culturais que contenham mensagem discriminatória, seja de caráter religioso ou racial. O Projeto de Lei (PL) 616/2025, do senador Magno Malta (PL-ES), que prevê a proibição, ainda será distribuído às comissões apropriadas para discussão e votação.

Magno Malta alega que a Constituição Federal estabelece a igualdade entre todos e veda qualquer tipo de discriminação. Também menciona legislação específica, como a Lei do Racismo (7.716, de 1989), que fixou penalidades severas para condutas discriminatórias, e o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010).

“Apesar desse arcabouço legal, observa-se que recursos públicos têm sido destinados, em alguns casos, a projetos culturais, festas populares, shows e outras manifestações artísticas que violam frontalmente princípios constitucionais”, lamenta o senador.

Ele ressalta que a Lei Rouanet (8.313, de 1991), para fomento cultural, não prevê mecanismos para coibir a discriminação em projetos financiados com recursos públicos. O Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343, de 2010) também não fixa sanções nesses casos. 

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“Recentemente, casos de discriminação em eventos culturais financiados com recursos públicos ganharam destaque na mídia. Em 2022, um projeto teatral no Sudeste recebeu recursos públicos e foi denunciado por utilizar estereótipos racistas em sua narrativa, causando constrangimento e revolta na comunidade negra local”, afirma Malta.

O senador também relembra uma exposição artística financiada com recursos públicos no Sul do país em 2021 acusada de ofender símbolos religiosos, e um festival de cinema no Nordeste em 2023 que excluiu filmes cristãos. Outro evento mencionado por ele foi o “Bloco da Laje”, em Porto Alegre, ocorrido em janeiro de 2025, que retratou Jesus de forma polêmica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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