POLÍTICA NACIONAL

Governo pode sugerir ajustes em projeto que apoia cuidadores de PcDs

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O projeto de lei que cria o Programa Cuidando de Quem Cuida (PL 1.179/2024) deve ir a votação na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na próxima semana. A matéria estava na pauta da CDH desta quarta-feira (5), mas teve a votação adiada para que o governo possa dar contribuições ao texto.

O adiamento foi solicitado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Ele informou que o Executivo demonstrou interesse na proposta e pode sugerir ajustes na redação. A presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), acatou o pedido de Paim e concedeu vista coletiva. Ela afirmou que a matéria voltará à pauta da CDH na próxima semana.

Esse projeto, de autoria do senador Romário (PL-RJ), prevê a oferta de orientação e apoio a mães, pais e responsáveis legais atípicos. O texto define que pai, mãe ou responsável legal atípico é a pessoa responsável pela criação de filhos ou dependentes com deficiência, doença rara, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

De acordo com a proposta, o objetivo é melhorar a qualidade de vida desses cuidadores (com serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais) e estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na rede de atenção primária de saúde. O texto também prevê ações complementares de suporte para o filho ou dependente quando o responsável legal precisar realizar exames ou consultas.

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A matéria conta com relatório favorável — na forma de um substitutivo — da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Acesso à Justiça gratuita

Outro projeto de lei que estava na pauta da CDH e teve a votação adiada foi o PL 2.239/2022. Essa proposta, que teve origem na Câmara dos Deputados, prevê uma série de critérios para a concessão de gratuidade da Justiça. O adiamento ocorreu após pedido de vista do senador Jorge Seif (PL-SC).

O relator da matéria é o senador Laércio Oliveira (PP-SE). Ele argumenta que a iniciativa é necessária para que se estabeleçam critérios objetivos de concessão e para evitar abusos no sistema de justiça gratuita.

Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade quem atender pelo menos um dos seguintes critérios:

  • ter salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
  • ser beneficiário de programa social do governo federal;
  • ter renda mensal de até três salários mínimos;
  • estar representado por defensor público;
  • ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que o processo se relacione a isso;
  • ser membro de comunidade indígena, nos casos em que o processo se relacione a isso;
  • comprovar, de alguma outra forma, insuficiência de recursos.
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Damares Alves informou que essa matéria voltará à pauta da comissão na próxima semana.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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