POLÍTICA NACIONAL

Guarda compartilhada de pets em caso de separação vai a CCJ

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (26) projeto que regulamenta a guarda compartilhada de pets em caso de separação, devido ao fim do casamento ou da união estável.

O PL 941/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A proposição segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o texto, se o casal não chegou a um acordo sobre a guarda do animal de estimação, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser de propriedade comum, ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal.

A decisão do juiz vai considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o pet, enquanto outras despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre o casal.

No entanto, a proposta proíbe a guarda compartilhada em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte e o agressor não terá direito à indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.

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Perda da posse

A proposta também prevê situações que levam à perda da posse do animal. A primeira ocorre quando a pessoa renuncia à guarda compartilhada. Nesse caso, além de perder a posse e a propriedade do pet, ela não terá direito à indenização e continuará responsável pelos débitos pendentes relativos à guarda até a data da renúncia.

A outra situação está relacionada ao descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada. Nesse caso, a guarda será extinta e a pessoa perderá definitivamente a posse e a propriedade do pet, sem direito à indenização. As mesmas medidas serão aplicadas se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante a guarda.

O projeto original também estabeleceu a aplicação do Código de Processo Civil (CPC) para os processos conflituosos de guarda dos pets. No entanto, a relatora apresentou emenda para que seja aplicado subsidiariamente, ou seja, de forma complementar.

Segundo a senadora, o ajuste foi necessário para evitar que as regras gerais do processo previstas no CPC se sobreponham às normas específicas do projeto, como a perda definitiva da guarda compartilhada, caso haja descumprimento imotivado dos termos estabelecidos. Para ela, é uma forma de garantir a segurança jurídica.

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— Assim, nós vamos evitar e desafogar o judiciário de longas demandas pela guarda dos animais — disse a senadora Margareth.

O senador Jayme Campos (União-MT) disse que o PL 5.720/2023, de sua autoria, tem teor semelhante ao PL 941/2024 e está em trâmite na CCJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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