POLÍTICA NACIONAL

Lei define novas normas para compra de equipamentos do SUS

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A Lei 15.210/25 estabelece que a compra de equipamentos médicos para exames e tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) deverá levar em consideração seu adequado aproveitamento ao longo da vida útil. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17).

Também passa a ser obrigatório que os processos licitatórios incluam a demonstração da capacidade instalada para operação do equipamento ou um plano que atenda aos requisitos necessários para o funcionamento. As novas exigências são inseridas na Nova Lei de Licitações.

O texto teve origem no Projeto de Lei 2641/19, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O objetivo da proposta, segundo o senador, é evitar desperdício de recursos com equipamentos de alto custo que, por falta de estrutura, acabam sem uso em unidades de saúde.

As novas regras valem para os equipamentos que custam mais do que o valor previsto para a dispensa de licitação.

Trechos vetados
Foram vetados quatro pontos do projeto original que criavam obrigações adicionais para gestores públicos, como comprovação de adequação orçamentária, contratação de manutenção por cinco anos, cronogramas de treinamento e responsabilização por descumprimento.

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Na justificativa do veto, o governo afirma que essas exigências aumentariam a complexidade das licitações e poderiam comprometer a prestação de serviços de saúde, especialmente em municípios com menor capacidade administrativa.

Origem da proposta
Apresentado em 2019, o projeto foi inspirado em sugestão de uma estudante da rede estadual de Sergipe que participou, em 2016, do Programa Parlamento Jovem, da Câmara dos Deputados.

O programa seleciona alunos do ensino médio de todo o país para vivenciar o trabalho legislativo. Os estudantes “tomam posse” e exercem o mandato como deputados jovens durante cinco dias na Câmara. Nesse período, podem elaborar propostas legislativas.

Da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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