POLÍTICA NACIONAL

Novo Código Eleitoral dificulta candidaturas de ‘agentes da lei’, diz Moro

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O senador Sergio Moro (União-PR) criticou nesta quarta-feira (23), em Plenário, dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que altera o Código Eleitoral e tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para Moro, a proposta cria dificuldades para as candidaturas de “agentes da lei” e facilita as de “bandidos”.

Num dos pontos criticados por Moro, o texto, que recebeu um texto substitutivo do senador Marcelo Castro (MDB-PI), estabelece que juízes, promotores, policiais e militares só poderão disputar eleições quatro anos após deixarem seus cargos, mudando os prazos de desincompatibilização, que hoje variam entre seis meses e um ano. 

— Nós temos aqui um paradoxo em que o novo Código Eleitoral, a pretexto de aprimorar as regras eleitorais deste país, cria facilidades para criminosos condenados e, no entanto, impõe dificuldades para aqueles que fazem da sua profissão o cumprimento da lei — afirmou o senador.

Noutro ponto criticado por Moro, o texto altera o início da contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, pela proposta, os oito anos passariam a contar a partir da condenação em segunda instância, e não após o cumprimento da pena, o que pode permitir o retorno mais rápido de condenados à disputa eleitoral.

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— Eu fico imaginando aqui que líderes do crime organizado, pessoas como Marcola, pessoas como Fernandinho Beira-Mar, depois de cumprirem a sua pena, poderão no dia seguinte já se apresentar como candidatos, enquanto um policial que arriscou sua vida para combater o crime vai ter que deixar sua atividade e ainda aguardar quatro anos para poder disputar uma eleição — declarou, referindo-se a líderes de facções criminosas que cumprem pena em presídios federais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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