POLÍTICA NACIONAL

Plano de saúde deve pagar despesa de acompanhante no parto, aprova CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que obriga a cobertura, pelos planos de saúde, de despesas do acompanhante durante os períodos de trabalho de parto, do parto e do pós-parto imediato. 

O PL 2.570/2022, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI). A proposta ainda passará por votação em turno suplementar e, sem recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. 

A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde para também caracterizar como infração sanitária o descumprimento do direito de poder ter um acompanhante nessas situações e em atendimentos com sedação, tanto em hospitais públicos como privados. 

O texto também determina que eventual renúncia ao direito deverá ser feita por escrito, após prestação de informações e esclarecimentos à paciente, em termo de consentimento específico arquivado no prontuário. 

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A autora ressalta que, apesar de a lei já garantir o direito de ter um acompanhante às pacientes tanto de hospitais públicos como privados, a norma não foi efetivada totalmente. “Primeiro, porque parte das gestantes ainda desconhece essa possibilidade. Segundo, porque a lei não teve a força necessária para assegurar a conquista”, argumenta. 

Já a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) chama a atenção para a importância do projeto na proteção e defesa das mulheres.  

— O mundo inteiro fala sobre o enfrentamento à violência contra a mulher. E esse projeto trata sobre uma das maiores violências contra a mulher que é a obstétrica. O ideal seria que a gente não precisasse de um projeto assim, que fosse esse o momento de maior respeito para a mulher, mas infelizmente não é o que acontece no Brasil. Vemos diversos absurdos, que não são casos isolados, como mulheres sedadas que são estupradas durante o parto — afirmou. 

A relatora, senadora Jussara Lima, aceitou no novo texto a sugestão do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que determina ao Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilização dessas informações também aos pacientes indígenas, em linguagem adequada às diversas realidades sociais e culturais que vivenciam. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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