POLÍTICA NACIONAL

Projeto abre crédito suplementar de R$ 2,15 bilhões no Orçamento de 2025 para atender fundos regionais

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O projeto de lei do Poder Executivo (PLN) 12/25 abre crédito suplementar no Orçamento de 2025, de R$ 2,15 bilhões, para atender principalmente o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) e fundos de desenvolvimento regionais para financiamento de projetos desses setores.

A maior parte dos recursos será destinada ao Fundo de Desenvolvimento da Amazônia. O restante vai para os fundos do Nordeste e do Centro-Oeste e para o Fungetur. Os recursos serão retirados do superávit financeiro de 2024.

Outra parte do dinheiro vai para os seguintes órgãos:

  • Presidência da República: implantação de núcleos de articulação da participação social com educação popular nos estados e no Distrito Federal;
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública: promoção de direitos para as pessoas em situação de vulnerabilidade social;
  • Ministério da Cultura: pagamento de contribuição voluntária à Comunidade de Países de Língua Portuguesa;
  • Ministério do Esporte: pagamento de contribuição à Associação das Organizações Nacionais Antidopagem e à Agência Internacional Antidoping;
  • Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: apoio à implantação, ampliação, manutenção, melhoria ou adequação de sistemas de esgotamento sanitário, e estruturação e dinamização de atividades produtivas.
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Os recursos para estes atendimentos serão remanejados de outras dotações dos próprios ministérios.

Próximos passos
O projeto será analisado primeiro pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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