POLÍTICA NACIONAL

Projeto define regras para convocação de cadeia de rádio e TV para pronunciamentos oficiais

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O Projeto de Lei 3009/24, em análise na Câmara dos Deputados, define regras para a convocação de cadeias de rádio e televisão para pronunciamentos oficiais. Pelo texto, as emissoras só poderão ser convocadas pelas autoridades para transmitir informações de interesse público, envolvendo ordem pública, saúde, segurança nacional, desastres e questões de relevância nacional.

De acordo com a proposta, apenas poderão emitir pronunciamentos o presidente da República, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal e ministros de Estado previamente autorizados.

O texto proíbe, durante os pronunciamentos, a veiculação de nomes, símbolos ou outros elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou façam referência a governo ou partidos.

Além disso, fica vedada a manifestação que possa ser interpretada como propaganda eleitoral ou política, assegurando assim a impessoalidade e a moralidade nos pronunciamentos oficiais.

Autor do projeto, o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) argumenta que a convocação de cadeias de rádio e TV tem sido utilizada de forma inadequada, desviando-se do propósito de dar publicidade aos fatos e de informar aos cidadãos.

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“Em diversas oportunidades, pudemos observar que o princípio da impessoalidade foi solenemente ignorado durante os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, abrindo espaço indevido a manifestações que descambaram para a promoção pessoal de autoridades e de governos e para o discurso político contra seus adversários eleitorais”, afirma o parlamentar.

O descumprimento das regras em anos eleitorais configurará abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, podendo resultar em punições ao responsável, que, se for candidato, ficará sujeito ao cancelamento do registro ou diploma.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será discutido e votado pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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