POLÍTICA NACIONAL

Projeto isenta indígenas e quilombolas de contas de água e luz durante calamidade

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O Projeto de Lei 4006/24 isenta temporariamente as comunidades indígenas e quilombolas atingidas por queimadas, secas e enchentes do pagamento de contas de água e energia elétrica. A proposta, da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), está em análise na Câmara.

A situação de emergência ou de calamidade pública deverá ser reconhecida pelo município.

A isenção será concedida a partir do mês em que for decretada a emergência ou a calamidade e terá validade de seis meses, podendo ser prorrogada.

Célia Xakriabá explica que a medida busca amenizar os efeitos da calamidade. “Além de enfrentar a perda de suas terras e recursos, as famílias também lidam com a escalada dos custos de serviços essenciais”, argumenta a deputada.

“A medida é crucial para garantir a dignidade e a sobrevivência dessas populações em tempos de crise”, acrescenta.

Benefício automático
O benefício será aplicado automaticamente às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou a partir de dados dos órgãos públicos responsáveis, comprovada a residência nas áreas afetadas.

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Os custos da medida serão compensados por recursos da União, por meio de transferências diretas às concessionárias de energia elétrica e abastecimento de água.

O projeto sugere a utilização de verbas do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) ou de outros fundos específicos para cobrir as despesas.

Relatórios
As concessionárias deverão apresentar relatórios mensais detalhando os valores correspondentes às isenções.

“A exigência de relatórios e a regulamentação do uso de recursos do Funcap garantem transparência e responsabilidade na execução da lei, fundamental para a confiança das comunidades beneficiadas”, explica Célia Xakriabá.

A isenção não prejudicará o recebimento de outros benefícios tarifários pelas famílias indígenas e quilombolas, como a tarifa social de energia elétrica e de água.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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