POLÍTICA NACIONAL

Projeto zera impostos sobre sardinha em lata na cesta básica

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O Projeto de Lei Complementar 80/25, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), inclui a sardinha em lata na lista de produtos da cesta básica nacional com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O texto altera a Lei Complementar 214/25, que instituiu esses tributos, está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje já têm alíquota zero alimentos como arroz, leite, manteiga, queijos e carnes bovinas e suínas.

O IBS e a CBS são os dois pilares do novo Imposto de Valor Agregado (IVA) criado na reforma tributária. Eles substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

A CBS é federal. O IBS é gerido por estados e municípios.

Benefício para pessoas mais carentes
Segundo a deputada, a inclusão da sardinha enlatada na cesta básica é relevante para pessoas com menor renda que enfrentam mais dificuldades para acessar alimentos de qualidade a preços acessíveis.

“A sardinha enlatada é uma fonte de proteína animal de baixo custo, prática e de longa duração, características que a tornam um componente importante na alimentação dessas famílias”, argumentou Ana Paula.

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Números do setor
A deputada afirma que a pesca da sardinha é relevante na economia nacional, com 95% do total pescado destinado ao enlatamento. Em 2024, foram capturadas 107 mil toneladas.

“Essa medida beneficiará economicamente setores produtivos e comerciais que dependem diretamente da pesca e do processamento de sardinhas, fortalecendo as cadeias produtivas locais”, afirmou.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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