POLÍTICA NACIONAL

Proposta cria incentivos fiscais para empresas que investirem em creches

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O Projeto de Lei 7023/25 cria incentivos fiscais para empresas que investirem na construção, na manutenção ou no custeio de creches para os filhos de seus funcionários. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O projeto, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), busca facilitar a permanência de pais e mães no mercado de trabalho e apoiar o desenvolvimento infantil.

Pelo texto, empresas que declaram o Imposto de Renda pelo lucro real poderão deduzir os gastos realizados com:

  • construção, reforma ou ampliação de creches próprias no local de trabalho;
  • manutenção das unidades, incluindo gastos com pessoal, alimentação e material pedagógico;
  • pagamento de vagas em creches conveniadas para os dependentes dos empregados;
  • contribuições para creches compartilhadas entre várias empresas.

Para receber o incentivo, as empresas precisam comprovar os gastos com documentos, conforme regulamento.

Segundo o autor da proposta, a medida utiliza instrumentos fiscais para conciliar o desenvolvimento econômico com a responsabilidade social e a proteção à primeira infância. “A ausência de vagas em creches públicas e privadas afeta diretamente a renda das famílias, a produtividade das empresas e o desenvolvimento das crianças, gerando impactos sociais e econômicos amplamente reconhecidos”, afirma o deputado.

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O texto estabelece que a dedução poderá ser 50% maior se as vagas forem para:

  • crianças de até 3 anos;
  • que priorizarem filhos de mulheres trabalhadoras; ou
  • atenderem famílias de baixa renda.

Próximas etapas
 A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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