POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que incentiva idosos no ensino superior

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (17), em decisão final, projeto que determina que instituições de educação superior criem ações para promover o ingresso e a permanência de idosos nos cursos de graduação (PL 1.519/2024). A proposta é da ex-senadora Janaína Farias (CE), recebeu relatório favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto inclui a previsão no Estatuto do Idoso, de 2003. Segundo Janaína, o objetivo é criar oportunidades de acesso dessa parcela da população ao ensino superior. Ela cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que mostram que as faixas etárias acima de 55 anos têm o menor percentual de pessoas com formação superior.

Ao apoiar a proposta, Augusta Brito lembra que, embora o Estatuto já preveja algumas medidas para garantir maior escolaridade à população idosa, ele não aborda especificamente o acesso aos cursos de graduação.

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“Estudos recentes indicam que baixos níveis de escolaridade estão associados ao aumento dos riscos de demência, da vulnerabilidade a golpes e do isolamento social”, explica Augusta.

Como exemplo de ações já realizadas nesse sentido, ela cita uma iniciativa da Universidade de Brasília (UnB), que tem lançado editais de processo seletivo destinados a pessoas idosas para ingresso em seus cursos de graduação.

A relatora apresentou uma emenda que determina que as despesas decorrentes das ações previstas na proposta estarão sujeitas à previsão nas leis orçamentárias anuais. Segundo ela, o objetivo da emenda é resguardar o equilíbrio orçamentário e operacional das medidas.

Durante a reunião, a leitura do relatório foi feita pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

Como a decisão da CE é terminativa, o projeto não precisa passar pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara. Isso só vai acontecer se houver um recurso, assinado por pelo menos nove senadores. O prazo para o recurso é de cinco dias úteis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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