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Com saldos financeiros positivos, TCE-MT emite parecer favorável às contas de Novo São Joaquim, Santa Terezinha e Vila Rica

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Novo São Joaquim, Santa Terezinha e Vila Rica, referentes ao exercício de 2024. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os processos foram apreciados na sessão plenária desta terça-feira (11).

Novo São Joaquim registrou superávit orçamentário global de R$ 8,18 milhões e superávit financeiro de R$ 15,98 milhões, evidenciando suficiência de R$ 3,50 para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo.

Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, foram aplicados 31,38% em educação, pasta em que o mínimo constitucional é 25%, e 25,55% em saúde, cujo mínimo é de 15%. As despesas com pessoal do Executivo representaram 42,72% da receita corrente líquida, dentro do limite legal de 54%, e os repasses ao Legislativo atingiram 6,58%, abaixo do teto de 7%.

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“Entendo não ser necessária a imposição de ressalvas à aprovação dessas contas, considerando o contexto de sustentabilidade macrofiscal e o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais”, destacou o relator ao proferir seu voto, que seguiu em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Santa Terezinha

 Em Santa Terezinha, o resultado financeiro apontou superávit de R$ 2,72 milhões, indicando que o município dispõe de R$ 1,44 para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo.

Foram aplicados 41,75% em educação e 29,85% em saúde, superando amplamente os mínimos constitucionais. As despesas com pessoal do Executivo ficaram em 52,51%, dentro do limite legal, e os repasses ao Legislativo corresponderam a 6,98%, também regulares.

Apesar de déficits orçamentários pontuais, o município apresentou superávit financeiro em todas as fontes, garantindo suficiência para honrar obrigações de curto prazo.

“O endividamento manteve-se equilibrado e os limites constitucionais e legais foram cumpridos, o que atenuou as irregularidades e não impede a emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, em concordância com o Ministério Público de Contas”, afirmou Albano. 

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Vila Rica

O balanço de Vila Rica apontou superávit orçamentário global de R$ 2,28 milhões e superávit financeiro de R$ 5,82 milhões, o que significa que há R$ 1,98 em ativos para cada R$ 1,00 de obrigação de curto prazo.

O município aplicou 25,4% em educação e 22,72% em saúde, cumprindo os mínimos constitucionais, e destinou 41,23% da receita corrente líquida para despesas com pessoal, abaixo do limite legal de 54%. Os repasses ao Legislativo representaram 5,27%, também dentro do limite de 7%.

“O município apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites da Resolução 40/2001 do Senado Federal, as operações de crédito observaram o disposto na Resolução 43/2001, e a relação entre despesas e receitas correntes não superou 95%, em conformidade com o artigo 167-A da Constituição Federal de 1988”, destacou o relator, que acolheu integralmente o parecer ministerial.

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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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