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Com superávits orçamentário e financeiro, contas de Confresa e São José do Xingu recebem parecer favorável

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro-relator dos balanços, Valter Albano. Clique aqui para ampliar.

Com superávits orçamentário e financeiro, as contas anuais de governo de Confresa e São José do Xingu receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Referentes ao exercício de 2023, os balanços foram relatados pelo conselheiro Valter Albano na sessão ordinária desta terça-feira (8).  

Nos dois municípios foram respeitados os limites e percentuais constitucionais e legais relativos à Saúde, Educação, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), despesas com pessoal e repasses ao Poder Legislativo.  

Sobre Confresa, o conselheiro destacou economia orçamentária de 31,9% e superávit orçamentário de R$ 3,8 milhões. Além disso, constatou excesso de arrecadação de 3,56%. “As despesas realizadas totalizaram R$ 189,4 milhões, desse total, 16,1% foram investimentos e 42,8% despesas com pessoal e encargos sociais”, afirmou.  

Nas contas de São José do Xingu, Albano chamou a atenção para o resultado financeiro superavitário de R$ 9,7 milhões, evidenciando que, para cada R$ 1 de dívida de curto prazo, há suficiência de R$ 1,91 para honrá-la, considerando-se os totais de todas as fontes e destinações.  

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“O Poder Executivo obteve superávits financeiro e orçamentário, liquidez para pagar suas dívidas circulantes (fornecedores, empréstimos e financiamentos a curto prazo, etc), e apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pelo Senado Federal”, pontuou em seus votos. 

Considerando o contexto geral das contas, Valter Albano avaliou ainda que as irregularidades mantidas nos processos não prejudicaram a apuração dos resultados pela equipe de auditoria do TCE-MT e não comprometeram a regularidade da execução orçamentária e o equilíbrio das contas públicas. 

Frente ao exposto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável às contas, com emissão de recomendações aos gestores para a adoção de medidas corretivas. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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