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Decisão do STF garante Sérgio Ricardo na relatoria do programa de concessões e poder geral de cautela do TCE

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Posicionamento foi baseado no fato de que os editais de concessão já haviam recebido aval do conselheiro Sérgio Ricardo. Clique aqui para ampliar

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em declarar perda de objeto do Mandado de Segurança contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, garantiu a manutenção da avocação de processos referentes ao Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado pelo presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo. 

Publicada nesta quarta-feira (27), a decisão é do ministro Luís Roberto Barroso e também mantém o poder geral de cautela do Tribunal, reafirmando as prerrogativas do presidente e do órgão na liderança de análises de processos altamente relevantes para o estado, com base no regimento interno da instituição.

No processo, Barroso reconheceu a perda de objeto de pedido feito pela Consultoria Jurídica do TCE-MT, que recorreu ao Supremo buscando suspender liminar em mandado de segurança que determinou ao Tribunal de Contas que não impedisse a publicação de editais.

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Seu posicionamento foi baseado no fato de que os editais de concessão já haviam recebido aval do conselheiro Sérgio Ricardo, após análises detalhadas conduzidas pela equipe técnica do Tribunal.

“Nesse contexto, já se exauriram os efeitos da decisão que se busca suspender, que havia determinado à Corte de Contas que não impedisse a publicação dos editais de licitação referentes ao Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026. A hipótese é, portanto, de perda superveniente do objeto do pedido de suspensão”, diz trecho do documento.

O programa de concessões

Após meses de análises técnicas e adequações, nesta terça-feira (26) o TCE-MT deu autorização definitiva para lançamento dos seis editais de licitação que prevêem a transferência de 2.100 km à iniciativa privada. O projeto prevê investimentos superiores a R$ 6,9 bilhões e deve impactar a vida de cerca de 1,5 milhão de pessoas.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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