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Plenário emite parecer favorável às contas de Sorriso, Cocalinho e Gaúcha do Norte

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Sorriso, Cocalinho e Gaúcha do Norte, referentes a 2024. Os balanços foram apreciados na sessão extraordinária do dia 30, quando o conselheiro-relator, Valter Albano, constatou o cumprimento dos limites constitucionais, além de solidez orçamentária e equilíbrio fiscal.

“Verifico nas presentes contas o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal, repasses ao Legislativo, e investimentos na saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino, além de que o Poder Executivo obteve superávits financeiro e orçamentário, e liquidez para pagar suas dívidas circulantes (fornecedores, empréstimos e financiamentos a curto prazo, etc)”, disse.

Sorriso

 Em Sorriso, 27,3% da receita corrente líquida foram aplicados em educação (mínimo de 25%) e 23,7% em saúde (mínimo de 15%), enquanto 78,2% dos recursos do Fundeb foram destinados à remuneração dos profissionais do magistério (mínimo de 70%). A gestão também respeitou o teto de 54% para gastos com pessoal, aplicando 53%, e o limite de 3,5% para repasse ao Legislativo, que ficou em 3,2%.

O município alcançou superávit orçamentário de R$ 3,4 milhões e superávit financeiro de R$ 18,7 milhões. Ainda que algumas fontes específicas tenham apresentado déficits pontuais, as falhas foram atenuadas diante da adoção de medidas de contenção de despesas e do equilíbrio fiscal. Assim, o conselheiro recomendou o aperfeiçoamento de demonstrações contábeis do controle sobre receitas e despesas.

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Ao acolher o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Albano recomendou ainda que a prefeitura elabore Planejamento Estratégico para aprimorar indicadores relativos às políticas públicas. “Para que assim, os avanços obtidos nas médias dos indicadores na educação, no meio ambiente e na saúde possam retratar, de fato, a efetividade dos recursos aplicados nas respectivas áreas”, destacou o relator.

Cocalinho 

 No caso de Cocalinho, 31,8% foram destinados à educação, 90,6% dos recursos do Fundeb à remuneração de profissionais do ensino e 17,2% à saúde. As despesas com pessoal representaram 41,3% da receita corrente líquida e o repasse ao Legislativo alcançou 6,2%, também dentro do limite legal.

De acordo com Valter Albano, o balanço apontou superávit orçamentário de R$ 676,4 mil e superávit financeiro de R$ 1,6 milhão, com R$ 1,93 em ativos para cada R$ 1,00 em obrigações de curto prazo, demonstrando boa liquidez e capacidade de pagamento.

Com relação às irregularidades mantidas nos autos, o conselheiro chamou a tenção para as pendências previdenciárias. “Considerando o contexto geral dessas contas, entendo pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas, à sua aprovação, tendo em vista, sobretudo, o contexto previdenciário do Município, que reclama a adoção de medidas corretivas para evitar o desequilíbrio fiscal do RPPS e da própria municipalidade.”

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Gaúcha do Norte 

 Já a Prefeitura de Gaúcha do Norte aplicou 29,1% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 94% dos recursos do Fundeb na remuneração de profissionais da educação básica e 21,3% em saúde. As despesas com pessoal corresponderam a 35,7% da receita corrente líquida e os repasses ao Legislativo foram de 4,9%. No exercício, foi verificado superávit orçamentário de R$ 4,9 milhões e superávit financeiro de R$ 7,9 milhões. 

“Além disso, o município apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução 40/2001 do Senado Federal, as operações de crédito observaram o que preconiza o art. 7º da Resolução 43/2001 do Senado Federal, e a relação entre despesas correntes e receitas correntes não superou 95%, em cumprimento ao artigo 167-A da Constituição Federal de 1988”, acrescentou Allbano.

Sobre as falhas constatadas, o relator recomendou à administração municipal que corrija as demonstrações contábeis, assegure a aplicação integral do Fundeb dentro do prazo legal, acompanhe as metas fiscais e elabore um planejamento estratégico com metas e indicadores para as áreas de educação, saúde, meio ambiente e transparência. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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